30/01/2019
Atualizada: 30/01/2019 15:20:39


O que são exercícios findos?

São créditos já reconhecidos pela administração, cujo pagamento se encontra pendente de inscrição no Orçamento da União, muitas vezes ficando suspenso por anos até ser efetivamente pago.

A jurisprudência entende ser possível a determinação judicial de tais pagamentos, acrescidos de correção monetária e dos juros de mora, não sendo necessário que o servidor aguarde indefinidamente pela administração.

 

Requisitos para a ação:

- O reconhecimento do crédito pela Administração não pode ter ocorrido no exercício financeiro (ano) corrente, e nem ter sido feito há mais de cinco anos. 

 

Documentos necessários:

- Cópia do processo administrativo que reconhece o crédito em favor do servidor (Solicitar no DAP)

- Cópia de RG e CPF

- Cópia de comprovante de residência

- Cópia de um contracheque

- Procuração preenchida e assinada

 

Obs.: Caso o servidor já tenha recebido o crédito, para o mesmo ainda cabe pleitear na justiça o direito a correção monetária e aos juros de mora. 

O professor também não precisa se preocupar com o fato de ter assinado termo de compromisso para não promover ação judicial, pois tal ato em NADA interfere no direito do mesmo de recorrer ao judiciário, direito esse garantido judicialmente. 


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