30/01/2019
Atualizada: 30/01/2019 15:18:00


Mesmo nos casos em que a instituição de ensino pública reconhece o direito do professor ao adicional de insalubridade ou de periculosidade, é comum que a Universidade só passe a pagar esta parcela daquele momento em diante, ignorando o período anterior, em que o docente trabalhava sob as mesmas condições, mas não recebia o adicional.

Essa prática está eivada, todavia, de ilegalidade, sendo majoritário o entendimento dos Tribunais de que, uma vez reconhecida a condição de insalubridade ou periculosidade, deve haver a retroação dos efeitos financeiros até o momento em que o servidor passou a trabalhar naquelas condições.

Em face disso, os docentes de instituições de ensino públicas podem pleitear, em juízo, o pagamento de todas essas quantias atrasadas.

Documentos necessários:

- Cópia de RG e CPF

- Cópia de comprovante de residência

- fichas financeiras dos últimos 5 anos

- Cópia de pedido administrativo para pagamento do adicional, de preferência de todo o processo

- Documentos que comprovem o exercício de atividade insalubre desde o seu início

- Cópia de um contracheque de colega que trabalhe em mesmo local insalubre e receba o adicional (não obrigatório)


2024

Adufal - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas

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