21/06/2019
Atualizada: 21/06/2019 08:54:15


A gestão da Universidade Federal de Alagoas descumpriu, na folha salarial do mês de junho/19,decisão do Conselho Universitário (CONSUNI), que determinou a anulação de todos os processos administrativos que definiam o corte das rubricas salariais nos vencimentos/proventos dos beneficiários das respectivas decisões judiciais (planos econômicos: URP de fevereiro de 1989 – 26,05%; URV – 3,17%; reajuste de 28,86%). Os processos foram anulados pelo CONSUNI em sessão de 14 de maio/19, que acatou o recurso dos/as trabalhadores/as prejudicados/as. Este recurso, interposto pelos sindicatos, demonstrou um conjunto de ilegalidades, arbitrariedades e erros processuais que não só tornavam os atos viciados, como colocavam em risco a Autonomia Universitária e o Estado Democrático de Direito. Ainda assim, ao arrepio da legislação e sem nenhum processo administrativo vigente, a reitora determinou o cortnos salários de 1.900 trabalhadores, em sua maioria aposentados, idosos e pensionistas.

Vale ressaltar, como já foi amplamente esclarecido pelas entidades sindicais e as suas assessorias jurídicas, que o Acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) nº 6.492/2017 havia determinado à Universidade que verificasse a regularidade destes pagamentos decorrentes de tais decisões judiciais, o que implica em abertura de processo individual, realização de cálculos e demonstração da existência ou não de absorção desses valores em reajustes salariais concedidos, precedido do direito ao contraditório e a ampla defesa. O TCU nunca determinou corte imediato.

Importa relembrar que, para evitar tais cortes, os sindicatos ADUFAL e SINTUFAL conseguiram nos últimos meses liminares na Justiça Federal, que foram burladas sistematicamente pela Reitoria.

Sobre a recente decisão do TRF-5 de 31/05/2019, publicada após a anulação dos processos administrativos em 14/05/2019, as entidades sindicais já se pronunciaram a respeito: com a anulação de tais processos, o agravo de instrumento perdera o objeto, pelo simples fato de inexistir atualmente, em tramitação, processos administrativos para análise da legalidade do pagamento das rubricas. A nota foi incisiva nesse ponto: Na verdade, a situação é exatamente oposta: os pagamentos das rubricas judiciais devem ser repostos nos salários dos servidores para, em seguida, se iniciarem os procedimentos administrativos da notificação, defesa e assim sucessivamente, caso se vislumbre alguma dúvida quanto à legalidade destes pagamentos.

O cenário é grave, pois a Reitoria está rasgando o Estatuto, o Regimento Geral da instituição e a legislação nacional vigente, com atos administrativos que subtraem direitos dos trabalhadores, descumprindo constantemente decisões da Justiça, quando estas favorecem a classe trabalhadora. Utiliza manobras de protelação, retardando o cumprimento das liminares judiciais para não aplicá-las antes da conclusão da folha de pagamento, sempre colocando a responsabilidade sobre a Advocacia Geral da União, quando conveniente.

Um incidente revelador foi o episódio de retardamento da assinatura da Resolução do CONSUNI que determinou a anulação dos processos administrativos do corte das rubricas judiciais: a decisão aconteceu em 14 de maio/19 e o documento só foi publicado em 31 de maio.  Essas estratégias protelatórias serviram para que houvesse tempo suficiente para que a AGU ingressasse com ação no TRF da 5ª Região, omitindo que os processos haviam sido anulados, com o intuito de que ocorresse a suspensão da liminar da 4ª Vara Federal (Alagoas). A omissão da anulação dos processos foi crucial para a decisão do TRF-5, que suspendeu a liminar na qual se assegurava a continuidade do pagamento das rubricas judiciais enquanto não fossem concluídos os processos administrativos; justamente os processos administrativos anulados pelo CONSUNI.

A luta jurídica continua, pois as entidades já informaram mais esta ilegalidade da Reitoria à 4ª Vara Federal, e a grave omissão de informações ao TRF-5, e estão trabalhando em novas medidas com vistas à recuperação desses valores retirados dos salários dos mais de 1.900 trabalhadores/as prejudicados/as.

Importa destacar que esta não é a primeira vez que a atual gestão da UFAL descumpre as decisões do Conselho Universitário, a exemplo da Resolução 61/2010, que trata das progressões dos docentes, prejudicando centenas de trabalhadores/as desde fevereiro de 2018, bem como o descumprimento, desde janeiro deste ano, da decisão judicial que determina a manutenção das gratificações de insalubridade e periculosidade dos trabalhadores da UFAL, que seguem sendo implantadas nos salários em desacordo com a ordem judicial,  afora a existência de outras liminares individuais, também desrespeitadas.

Com essas posturas, apesar de publicamente se apresentar como defensora da democracia e dos direitos trabalhistas e sociais, a verdade é que internamente a Reitoria da UFAL se alinha com as diretrizes do governo ultradireitista de Jair Bolsonaro quando executa medidas de retirada dos direitos trabalhistas, descumpre decisões judiciais, ataca e persegue as entidades sindicais (como o corte do desconto em folha dos associados, mesmo existindo liminar judicial contrária, deixando a ADUFAL sem arrecadação neste mês de junho). E, numa escalada autoritária, também desrespeita as decisões do órgão máximo da Universidade.

Com base em fatos como esses e outras práticas exercidas nos últimos meses, não restam dúvidas de que, nos últimos 30 anos, esta é a gestão da UFAL que mais persegue os sindicatos, principalmente pela ação deliberada de servidores que desempenham funções gratificadas em uma ampla campanha de desqualificação das entidades sindicais nos diversos tipos de mídias.

Denunciamos à Comunidade Universitária o desrespeito da Reitoria à Gestão Democrática, à Autonomia Universitária e ao CONSUNI, e conclamamos à resistência. É preciso se opor à subserviência, às políticas de austeridade econômica e de retirada de direitos, dentro e fora dos muros da Universidade. Não à capitulação!! Vamos à luta!!! 

 

Maceió, 21 de junho de 2019.

Direção da Associação dos Docentes da UFAL.

Coordenação do Sindicato dos Trabalhadores da UFAL.


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