28/01/2020
Atualizada: 28/01/2020 16:16:05

Advogado Flávio Pinheiro, presidente da Adufal, Jailton Lira, e primeira-secretária Esmeralda Moura, durante reunião em que explicam o trâmite da ação.

O percentual de 47,94% corresponde à variação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM), adotado durante o governo de Itamar Franco, retroativo a março de 1994.

Em 1997, o Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal) deu entrada na justiça para conseguir o reajuste para os servidores, relacionando a lista de presença na assembleia que autorizou o ingresso da ação, em que constam 91 assinaturas. Essa ação vem tramitando durante todos esses anos até 2018, quando houve o trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedendo o reajuste inicialmente para esses 91 servidores que deram entrada na ação.

Em setembro de 2019, foi feita a solicitação de implantação definitiva, já que não houve cumprimento da sentença. Após três meses, a Procuradoria informou, com base em parecer do Departamento de Administração Pessoal (DAP), que o percentual já havia sido absorvido ao longo de supostas reestruturações de carreira. Supostamente, houve uma decisão de primeiro grau, ainda em dezembro, em que o juiz teria acolhido esse argumento da Procuradoria.

De acordo com o advogado Flavio Pinheiro, nada foi publicado e não é possível afirmar qual foi a decisão, pois, inclusive, o próprio advogado e os escritórios advocatícios não foram intimados sobre nenhum despacho e não houve publicação em Diário Oficial.

"Ainda que a decisão do magistrado seja de não determinar a implantação, alegando suposta reestruturação de carreira e acolhendo o parecer da Universidade e da Procuradoria, tem-se que tal decisão cabe recurso quando for publicada. O processo tramitou desde 2005 até 2018 e fatos como esse de reestruturação de carreira precisariam ser argumentados nos embargos. A Ufal deveria ter relacionado todos os argumentos de defesa no curso dos embargos, é a oportunidade que eles têm, passada essa oportunidade as portas se fecham. É assim que funcionam os processos. Se eles não fizeram os embargos, que tiveram curso até novembro de 2018, a não ser que houvesse fato novo de novembro de 2018 para cá, que não há, então há preclusão”, afirmou o advogado.

Apesar das adversidades, o advogado Flavio Pinheiro destacou o importante trabalho realizado pela Associação dos Docentes da Ufal (Adufal) ao longo do desenrolar do processo. "Foi feita uma grande mobilização dos docentes buscando garantir o direito de todos os envolvidos. Nossa missão é prestar um serviço preventivo e garantir que todos estejam sempre informados acerca de questões jurídicas", finalizou.

 

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Fonte: Ascom Adufal

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