08/04/2022
Atualizada: 08/04/2022 17:44:39


No fim do ano de 2021, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e o Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal) ajuizaram ação objetivando a declaração de nulidade e de inconstitucionalidade incidental do Decreto nº 10.620, que determina a concentração da gestão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais no INSS.

Cabe lembrar que o referido decreto visa a centralização das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões, relativas ao Regime Próprio de Previdência Social da União, no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para entidades da administração indireta, e no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), para os órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo.

Na ação ajuizada, as entidades requereram a declaração incidental de nulidade e inconstitucionalidade do Decreto, afastando seus efeitos no âmbito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), já que, conforme cronograma divulgado pelo Presidente do INSS, no caso da Universidade, a migração será efetivada em junho de 2022.

Ou seja, todos os servidores da Ufal que irão se aposentar, solicitar pensão, bem como todos os que já estão aposentados e que são pensionistas, passarão a se dirigir ao INSS para resolver questões relativas, ao invés da própria Ufal.

A ação, que foi distribuída para a 4ª Vara Federal de Alagoas, foi julgada improcedente, entendendo o magistrado não haver nulidade do Decreto, que estaria atuando dentro da discricionariedade administrativa.

O juiz também destacou em sua decisão que a questão foi submetida ao Supremo Tribunal Federal, por meio da ADI 6767, distribuída em 19 de março de 2021, ressaltando que será o referido órgão quem irá “decidir a questão de modo uniforme em todo o país, evitando, assim, multiplicidade de decisões distintas com fundamentos variados, o que certamente causará ainda mais insegurança jurídica quanto à matéria aqui versada”.

O julgamento da referida ADI já foi incluído na pauta do STF, entre os dias 15 a 26 de abril, quando a questão possivelmente será definida em âmbito nacional.

Paralelamente, a assessoria jurídica da Adufal não arrefecerá, de modo que já está providenciando o recurso competente a ser interposto no prazo legal.

 

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Fonte: Ascom Adufal com Setor Jurídico

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