16/05/2023
Atualizada: 16/05/2023 15:49:45


A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) anuncia uma grande vitória para os/as servidores/as públicos da Ufal. A rubrica judicial dos 28,86% foi reativada e voltará à folha de pagamento deste mês de maio, para recebimento no começo do mês de junho.

A notícia foi confirmada na manhã desta terça-feira (16) durante reunião on-line, onde estavam presentes o presidente e a vice-presidenta da Adufal, Jailton Lira e Sandra Lira, respectivamente, o reitor da Ufal, Josealdo Tonholo e o Deputado federal Paulão (PT), que foi o responsável por viabilizar uma reunião com a ministra Esther Dweck, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), realizada em 3 de maio deste ano.

Reunião online realizada nesta terça-feira (16) para comunicar o retorno da rubrica.

A reativação beneficia cerca de 460 servidores da Universidade, que poderão, após longa batalha judicial e administrativa, ter o retorno da rubrica em seus contracheques nesta folha de maio de 2023, que será disponibilizado até a próxima sexta-feira (19).

O presidente da Adufal, professor Jailton Lira, comemorou a notícia reforçando a importância da atuação das entidades de classe, que foram perseverantes e nunca arrefeceram da luta em defesa do direito dos servidores.

“Essa vitória dos servidores é uma reparação histórica e precisamos parabenizar o esforço coletivo da Adufal, Sintufal, da atual gestão da Universidade e do deputado federal Paulão, que desde a primeira reunião para tratar sobre o assunto se mostrou sensível à causa dos servidores e se comprometeu em ajudar de todas as formas possíveis”, afirmou Lira.

Reunião da Adufal, Sintufal, Ufal e deputado federal Paulão com a ministra Esther Dweck, em 3 de maio deste ano.

Segundo informações do MGI, a Ufal fica agora instruída a dar seguimento imediato às providências de abertura de processo administrativo para cada servidor, analisando os casos individualmente, conforme orientações já prestadas, a fim de dar efetivo cumprimento às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal de Contas da União (TCU).

As decisões do STF e do Acórdão nº 6.492/2017 do TCU, mencionadas acima, determinam a obrigatoriedade de absorção dessas rubricas na medida em que forem concedidos reajustes salariais ao longo dos anos, até que deixem de ser pagas em definitivo. Entretanto, essa absorção deve ser feita mediante análise individualizada, verificando servidor a servidor se houve de fato a absorção das rubricas judiciais.

“Esta decisão abre o caminho para a recuperação de todas as rubricas de planos econômicos originadas por decisões judiciais, que haviam sido cortadas anteriormente. Nossa expectativa é positiva e nosso compromisso é certo de continuar lutando para que todos os direitos dos servidores sejam restabelecidos”, disse a vice-presidenta da Adufal, Sandra Lira.

Os servidores que desejarem tirar dúvidas ou saber se fazem parte da lista dos 28,86% devem entrar em contato com setor jurídico da Adufal, pelo número/whatsapp (82) 99331-3153, no horário de segunda a sexta-feira, de 9h às 12h e 14h às 18h.

Sobre as rubricas judiciais

As chamadas rubricas judiciais se referem aos planos econômicos: 26,05% - URP de fevereiro de 1989; 3,17% - URV; e reajuste de 28,86%.

Em 2019, a então gestão da Ufal determinou a retirada das rubricas dos salários dos servidores, descumprindo a decisão do Conselho Universitário (Consuni), que determinou a anulação de todos os processos administrativos que definiam o corte das rubricas salariais nos vencimentos dos beneficiários das respectivas decisões judiciais.

Em seu argumento, a gestão relatou que só fez cumprir determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão nº 6.492/2017 pelo corte das rubricas, mas na verdade o órgão somente indicou que fosse verificada a regularidade dos pagamentos decorrentes das rubricas dos 3,17%, 26,05% (URP) e 28,86%.

Isso implicaria na abertura de processos administrativos individualizados, realização de cálculos pormenorizados ano a ano e averiguação da absorção ou não dos percentuais diante dos reajustes salariais concedidos às categorias; precedidos, claro, do direito ao contraditório e a ampla defesa.

Em 2021, a atual gestão da Ufal fez cumprir decisão do Consuni e anulou os processos administrativos que retiraram o direito às rubricas judiciais, iniciando assim, a reparação de uma injustiça histórica cometida contra os trabalhadores da Universidade. Com isso, era aguardado o parecer de força executória por parte da Procuradoria de Justiça para que fossem reimplantados os percentuais.

O parecer da Procuradoria foi recebido em 2022 com a determinação esperada, favorecendo os servidores, restando somente a análise por parte do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que foi efetivada neste mês de maio de 2023, após reunião da Adufal, Sintufal e Ufal com a ministra Esther Dweck, que se comprometeu em dar prosseguimento à análise que restava.

 

 

Fonte: Ascom Adufal

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