05/10/2023
Atualizada: 05/10/2023 17:53:51


A comunidade acadêmica da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) tem demonstrado grande insatisfação com a jornada de trabalho prevista no Calendário Acadêmico de 2024, pois docentes e discentes têm sido submetidos a um processo de redução de tempo disponível para desenvolver o conteúdo programático das disciplinas, acarretando em prejuízos para o processo de ensino/aprendizagem.

A título de recuperar o tempo perdido durante a pandemia temos realizado três semestres letivos por ano civil, reduzindo os intervalos entre os períodos e, sem férias completas, seguimos em passo acelerado, aumentando o stress, na expectativa de que docentes ensinem mais conteúdos em menor tempo e que estudantes aprendam mais rápido.

Ora, se no período da pandemia o adoecimento mental/emocional tornou-se um problema de grande escala, inclusive em nossa comunidade, com o retorno presencial em ritmo acelerado, surgem os sintomas de ansiedade, cansaço e até Síndrome de Burnout.

Considerando que o grupo de estudantes que ingressou em 2020.1 (março 2020) concluiria normalmente em dezembro de 2023 e diante desse calendário excepcional concluirá em abril de 2024, é hora de repensarmos o ritmo deste calendário, pois o grande atraso do período da pandemia já foi reduzido.

Vejamos alguns elementos técnicos para análise do tema:

  • A LDB assim define: 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
  • O Regime Acadêmico da Ufal é o semestral. Desta forma, é necessário cumprir 100 dias letivos por semestre letivo.
  • Para uma semana letiva com 05 dias e no mínimo 20h/semanais, teríamos 400h semestrais de aulas. Isto significa que cada semestre letivo deve ter pelo menos 20 semanas letivas “excluído o tempo reservado para exames finais”.
  • Se a instituição adotar a semana letiva com 06 dias – aulas de segunda a sábado (24h/aula semanais) – então, o semestre letivo poderá ser cumprido em 17 semanas letivas “excluído o tempo reservado para exames finais”.
  • É necessário considerar as condições reais de estudantes e professores para executar efetivamente tal calendário acadêmico, com regulamentação sobre o período de aulas aos sábados.
  • É fundamental garantir as férias de 30 dias ao final do ano civil e de 15 dias no intervalo entre um semestre letivo e outro.

Infelizmente estes parâmetros básicos não estão sendo respeitados e convém destacar que há mais de uma década a Ufal não garante de forma concreta este direito legalmente instituído aos seus docentes, o que é um grande prejuízo, visto que a categoria não pode tirar férias durante o período letivo, conforme a norma legal.

Assim, a Associação dos Docentes da Ufal (Adufal) entende que é hora de o Conselho Universitário (Consuni) construir um Calendário Acadêmico que valorize o esforço de docentes e discentes, propiciando o tempo necessário para se desenvolver um processo com qualidade, protegendo a saúde física e mental de toda a comunidade e os direitos legalmente constituídos.

Maceió, 05 de outubro de 2023.
Associação dos Docentes da Ufal (Adufal)


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