02/07/2013
Atualizada: 02/07/2013 00:00:00
O presidente da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal), professor Marcio Barboza, encaminhou, na sexta-feira (28.06), ofício ao reitor da Ufal, professor Eurico Lôbo, em que solicita à administração central da instituição urgência na readequação da regulamentação para progressão funcional dos docentes da Ufal, obedecendo às diretrizes estabelecidas pela Portaria Ministerial nº 554, publicada em 20 de junho. (veja abaixo ofício e portaria na íntegra)
O ato administrativo estabelece as diretrizes gerais para o processo de avaliação de desempenho dos servidores pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação (IFE/MEC) em consonância com a Lei 12.772/12, alterada em maio pela Medida Provisória 614. (Veja Lei alterada pela MP 614)
A urgência solicitada pelo professor Marcio Barboza tem justificativa: os procedimentos para implantação dessas mudanças no âmbito da Ufal ainda deverão ser discutidos e aprovados pelo Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo de deliberação da instituição.
“Solicitamos celeridade porque entendemos ser imprescindível que o reitor, que é o presidente do Consuni, delegue através de portaria específica uma comissão para elaborar a readequação da Resolução 61/2010-Consuni para que o tema entre em pauta e seja discutido e deliberado já na próxima reunião do Conselho”, expõe o presidente da Adufal.
De acordo com suas explicações, a demora em aplicar a nova regulamentação nos processos de progressão e promoções representa prejuízos financeiros aos docentes, tanto por que a nova legislação trouxe mudanças na estruturação da carreira, implantando novas classes e denominações, como pelo fato de que o desenvolvimento na carreira - além de depender de processos de avaliações de desempenho - é feito com o cumprimeto de interstícios de 24 meses a cada mudança de nível ou de classe.
A ausência dessa regulamentação gerou indefinições que provocaram o acúmulo de processos na Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), responsável pela execução da política de pessoal docente. As atribuições e forma de funcionamento do setor estão na dependência dessa readequação ao que dispõe a Lei 12.772/12.
Resolução 61/2010 – Até 28 de dezembro de 2012, data da publicação da 12.772, estava sendo aplicada a Resolução 61/2010/Consuni que teve por base a legislação anterior. “Aprovada após ampla discussão e participação da Adufal junto aos representantes dos demais segmentos da comunidade acadêmica, a Resolução 61/2010 ganhou força para aplicação com o brilhante parecer 05/2011, do professor Fábio Marroquim, da Assessoria Jurídica da Ufal”, lembra o professor Marcio. Ele acredita que a estrutura e a forma de apresentação da Resolução 61/2010 vai facilitar muito a elaboração da nova.
Assessoria de Comunicação da Adufal
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