05/06/2014
Atualizada: 05/06/2014 00:00:00


 

                                            

 

 

O direito à percepção de férias acrescidas de 1/3 aos docentes

afastados para curso de pós-graduação

foi judicialmente reconhecido

A ação ordinária ajuizada pela Adufal para garantir o direito de os docentes  da Ufal perceberem férias e o respectivo adicional de 1/3 de sua remuneração quando estiverem afastados para participação em curso de qualificação profissional foi julgada procedente pelo juiz federal Aloysio Cavalcanti Lima, substituto da 13ª Vara Federal/AL.

 

Com essa decisão, o juiz reconhece os direitos de os docentes se afastarem para participar de cursos de pós-graduação stricto sensu fins, sem prejuízos de seus direitos de férias e condena a Ufal a ressarcir as custas processuais pagas pela Adufal e ao pagamento de honorários de sucumbência de 20% sobre o valor da causa.

“Tratou-se de uma sentença declaratória na qual o magistrado reconheceu o direto para todos os associados da Adufal”, explicou o presidente da entidade, professor Marcio Barboza. De acordo com sua orientação, todos os docentes que estavam afastados de suas atividades para qualificação e não receberam corretamente suas férias devem comparecer à Adufal com cópia da portaria de afastamento e os contracheques do período em que estiveram afastados para o cálculo do valor a receber.

 

Assessoria de Comunicação da Adufal

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Fonte: Ascom da Adufal

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