10/10/2014
Atualizada: 10/10/2014 00:00:00


 

 

“Exigência do diploma vinha causando prejuízos aos docentes”, observa o presidente da Adufal

 

 

A ata conclusiva de defesa de dissertação ou tese passa a ser aceita como comprovação de grau de Mestre ou Doutor em relação ao ingresso e desenvolvimento funcional de servidores docentes e técnicos administrativos das instituições federais de ensino (Ifes), vinculadas ao MEC.

Orientações para que esse procedimento seja adotado foram enviadas pela Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva do MEC aos dirigentes de recursos humanos das (Ifes), em ofício circular de 22 de setembro. (veja abaixo cópia da circular)

De acordo com o ofício, deve constar na ata o registro da aprovação do discente sem ressalvas e, tão logo o servidor receba o diploma deverá apresentar à unidade de gestão de pessoas para compor seus assentamentos funcionais.

 “A aceitação da Ata de Sessão de Defesa como documento comprobatório da titulação é uma boa notícia. A exigência do diploma vinha causando prejuízos aos docentes, pois, como sabemos, em alguns casos, a demora na expedição do diploma chega até um ano”, observa o presidente da Adufal, professor Marcio Barboza.

Assessoria de Comunicação da Adufal

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Fonte: Ascom Adufal

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