21/10/2014
Atualizada: 21/10/2014 00:00:00


 

Aposentados e pensionistas têm direito a converter a licença-prêmio em pecúnia; docentes com direito ao auxílio pré-escolar podem reaver valor cobrado indevidamente pelo IR  

A Adufal vai impetrar mais duas ações para defender direitos de seus associados: a transformação da licença-prêmio e/ou férias não gozadas em pecúnia e o restituição do imposto de renda (IR) pago quando do recebimento do auxílio pré-escolar.

As duas ações estão sendo organizadas pelos advogados do escritório jurídico Lima, Pinheiro, Cavalcanti & Daneu Advogados Associados contratado pela Adufal para atender à demanda de questões administrativas/funcionais de seus  associados.  

Segundo o advogado Marcelo Daneu, podem entrar com a ação da licença-prêmio e férias não gozadas os servidores e pensionistas que não tiverem gozado tais benefícios. “O servidor não pode estar aposentado há mais de cinco anos. No caso dos (as) pensionistas, se o(a) docente faleceu, não utilizou a licença-prêmio e a data do falecimento não ultrapassar os cinco anos”, explica.

Devem entrar com a ação do auxílio pré-escolar os servidores com dependentes, do nascimento aos seis anos de idade destes, que percebem esse benefício para ressarcir despesa com creches e assistência pré-escolar.  “Ocorre que a Fazenda Pública vem incorporando  o valor desse benefício à base de cálculos do Imposto de Renda - prática ilegítima em face de não ser devido tal tributo sobre verbas de natureza indenizatória”, expõe Marcelo Daneu.

Nas duas situações, o associado (a) interessado (a) deve comparecer à sede da Adufal, no horário das 9h às 12h e das 13h às 18h, para preencher e assinar procuração, trazendo cópias da Carteira de Identidade (RG), CPF, comprovante de residência e cópia de contracheque atualizado, preferencialmente sem informações do 13º salário.

Para a ação da licença-prêmio e/ou férias deve trazer também uma declaração da Ufal informando a data da sua aposentadoria e quanto tempo de licença-prêmio não gozada. “Caso haja férias não gozadas, a informação pode vir na mesma declaração da licença-prêmio. Mesmo que sejam dias, estes podem ser convertidos em pecúnia”, orienta o advogado.

Para a ação do auxílio pré-escolar, é necessário trazer fichas financeiras dos últimos cinco anos, cópia das cinco últimas declarações de Imposto de Renda. “Apenas a parte que consta os rendimentos e tributos; não precisamos da parte onde estão declarados os bens”, informa.

Caso o associado (a) necessite de outras orientações jurídicas deve comparecer à sede da Adufal às quartas-feiras, no horário das 14h às 18h, quando ocorre o plantão advocatício.

 

Assessoria de Comunicação da Adufal

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Fonte: Ascom Adufal

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