23/10/2014
Atualizada: 23/10/2014 00:00:00


 

 

Interessados devem trazer documentos e assinar procuração, no horário das 9h às 12h e das 14 às 18h30, na sede da entidade

 

A assessoria jurídica da Adufal vai pleitear na justiça o direito a diferenças decorrentes de erro no cálculo do adicional de insalubridade para os docentes associados que recebem ou receberam o adicional nos últimos cinco anos e tenham em seus vencimentos a rubrica relativa à decisão judicial transitada em julgado de processos como o dos 28,86%, 26,06%, 3.17% e/ou outros ganhos da mesma natureza.

A ação é cabível, caso o adicional de insalubridade esteja incidindo apenas sobre o vencimento básico, sem levar em consideração esses ganhos judiciais. Os interessados devem comparecer à sede da Adufal, no horário das 9h às 12h e das 14 às 18h30 para preencher e assinar procuração, trazendo cópia da carteira de identidade (RG), CPF, comprovante de residência, do último contracheque e de fichas financeiras dos últimos cinco anos.

Segundo o advogado Marcelo Daneu, as ações devem ter resultado célere, devido a tramitação ocorrer em juizados especiais federais. Caso o associado necessite de mais informações deve comparecer à Adufal em uma quarta-feira, no horário das 14h às 18h, dia do plantão do advogado na entidade.

 

Assessoria de comunicação da Adufal

Lucia Rocha M T E  679

Contato: 82 3241 1880  e  82 9953 0252

Fonte: Ascom da Adufal

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