17/04/2015
Atualizada: 17/04/2015 00:00:00


 

 

Adufal orienta: mesmo quem assinou Termo de Compromisso, garantindo que não ingressaria em juízo, pode fazer parte da ação

A Adufal está promovendo ação para defender o direito de seus associados ativos ou aposentados receberem, na Justiça, valores referentes a exercícios findos - créditos reconhecidos pela administração da Ufal. Mesmo que o docente já tenha recebido o crédito ainda cabe pleitear na justiça o direito à correção monetária e aos juros de mora.

“Todos os docentes têm direito a buscar seus atrasados judicialmente, mesmo quem, por ventura, tenha assinado Termo de Compromisso no DAP [Departamento de Administração de Pessoal], garantindo que não ingressaria com ação em juízo”, orienta o presidente da entidade, professor Marcio Barboza.

De acordo com informações do advogado Marcelo Daneu, do escritório que presta assessoria jurídica à Adufal, dispositivos da Constituição Federal garantem que tal declaração não tem validade e não há impedimento algum para entrar com ação na justiça com vistas a receber o crédito.

A jurisprudência tem sido favorável a essas ações. Quando os créditos são até sessenta (60) salários mínimos, por autor, o pagamento se dá através de requisição de pequeno valor (RPV), situação que é independente de precatório e leva, em média, seis meses para percepção dos valores, contando da data do ajuizamento.

Documentos necessários - Os interessados devem comparecer à sede da entidade, trazendo documentos pessoais (RG, CPF, cópia de contracheque e comprovante de residência), cópia do processo administrativo que reconhece o crédito em favor do docente e preencher e assinar formulário de procuração. Um requisito para a ação é que o reconhecimento do crédito pelo DAP não tenha ocorrido há menos de três meses.

A orientação da Adufal é que os professores participem da ação, já em andamento. “Até porque, diferentemente do que ocorre na Justiça, quando é a Administração que paga, seja um mês ou dez anos após o reconhecimento do crédito, o valor é sempre o mesmo, sem incidência de juros e a devida correção monetária”, atenta Márcio Barboza. Há   plantão jurídico na sede da entidade todas as quartas-feiras, das 14h às 18h”, informa o presidente da Adufal.

Assessoria de Comunicação da Adufal

Jornalista responsável: Lucia Rocha M T E  679

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Fonte: Ascom Adufal

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