23/09/2016
Atualizada: 23/09/2016 00:00:00



(texto entregue na primeira reunião do Conselho de Representantes de Cursos) 

Iniciada no sábado (2), a plenária do tema 2 foi concluída na manhã deste domingo (3) quando os participantes do 61º CONAD debateram acerca da atualização das Políticas Sociais e do Plano Geral de Lutas do ANDES-SN. Entre as deliberações tiveram destaque as ações para a construção da greve geral, e os desdobramentos dos encaminhamentos do II Encontro Nacional de Educação (ENE), no sentido de fortalecer a construção de um projeto classista e democrático de educação e a defesa da educação pública e gratuita. Foram deliberadas ainda inciativas no sentido de intensificar a luta no combate às opressões e contra a criminalização dos movimentos sociais, a luta contra os ataques à previdência e seguridade social, em defesa do SUS, e a resistência ao Marco Legal da Ciência e Tecnologia. 

Defesa da Educação Pública e Gratuita

O debate demonstrou que, a partir da realização do II ENE, a defesa da educação pública e gratuita tem como prioridade articular - em conjunto com centrais sindicais, movimentos estudantis, movimentos sociais e demais entidades da área da educação - a organização de uma jornada de lutas para a construção da greve nacional da educação. Além disso, foi deliberada a participação no Dia Nacional de Lutas em Defesa da Educação Pública e Gratuita, em 11 de agosto - dia do estudante. 

Um dos pontos fortes do debate foi o que tratou da ampla divulgação da Declaração Política apresentada na plenária final do II ENE, realizado no último mês, em Brasília. Olgaises Maués, 3ª vice-presidente do ANDES-SN, explica que as deliberações do tema II em relação às políticas educacionais foram muito importantes para a educação pública, principalmente em relação às decisões resultantes do II ENE, quais sejam, a intensificação da luta contra o PL 867/2015, da “Escola Sem Partido”, e a transformação do Comitê Nacional “Em defesa dos 10% do PIB para a Educação Pública, Já!” em Coordenação Nacional de Entidades em Defesa da Educação Pública e Gratuita. “Além disso, apontamos a intensificação da nossa luta contra a privatização da educação pública, com a construção de um projeto classista e democrático de educação, que se contrapõe totalmente ao Plano Nacional de Educação privatista que aí está. São passos que damos, e que as nossas seções sindicais vão nos ajudar a implementar e desenvolver cada vez mais”, disse.

Combate às opressões e contra a criminalização

 Vários docentes relataram as diversas situações de opressão, inclusive resultando em assassinatos decorrentes de ações homofóbicas nas universidades. As deliberações apontaram para a intensificação das ações de enfrentamento às opressões e também decidiram por incluir na agenda de lutas do Sindicato Nacional o Dia Nacional da Visibilidade Trans (29 de janeiro), o Dia Internacional Contra a Homofobia (17 de maio), o Dia Internacional do Orgulho Gay (28 de junho) e o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica (29 de agosto). 

“A aprovação de uma resolução que proponha a intensificação da campanha contra a LGBTfobia, tendo em vista a potencialização da cartilha que foi produzida dentro do GTPCEGDS que discute e debate as opressões, é muito importante, porque abre um espaço para que o tema seja discuto no ambiente sindical e nas universidades. Essa cartilha será um instrumento tanto de combate quanto para potencializar a luta contra essas opressões, principalmente a LGBTfobia. Além de deixar evidente como esse Sindicato Nacional está comprometido com a luta de classes e contra as opressões”, explicou Caroline Lima, 1ª vice-presidente da Regional Nordeste III.

Contra a criminalização dos movimentos sociais

Afim de garantir o livre direito à manifestação, os docentes deliberaram pela luta contra a revogação da Lei 13.260/2016, chamada de Lei Antiterrorismo, que criminaliza a luta dos movimentos sociais e está associada às ações truculentas do governo. Decidiu-se também por intensificar a denuncia às ações de criminalizações e perseguições políticas, em especial as que vêm acontecendo nas ocupações estudantis de escolas e universidades.

Seguridade Social

Na luta contra os ataques à seguridade e previdência social, os docentes aprovaram a luta contra a aprovação da PEC 87/2015, que prorroga a vigência da Desvinculação das Receitas da União (DRU) até 2023, e a luta contra a renegociação da dívida dos Estados e as contrapartidas exigidas pelo governo federal, articulando as ações contra o PLP 257/2016 e a PEC 241/2016. 

Sistema Único de Saúde

No combate à privatização da saúde pública, em articulação com os movimentos sindicais e sociais, e na defesa da ampliação do sistema público de saúde, deliberaram pela realização da pesquisa sobre saúde e adoecimento docente, no segundo semestre deste ano, com a publicação prévia de uma cartilha orientadora para a realização da pesquisa. Ainda sobre a mobilização em defesa da saúde pública, foi aprovada a articulação da luta contra a PEC 143/2015, que limita os gastos públicos com a saúde, ao lado dos trabalhadores do serviço público das três esferas: federal, estadual e municipal. 

Resistir ao Marco Legal da Ciência e Tecnologia

Decididos a encampar a luta contra a fusão entre os ministérios de Ciência, Tecnologia e Inovação e o Ministério da Comunicações, os delegados decidiram recomendar às seções sindicais do ANDES-SN a construção, aonde não exista, e o fortalecimento, onde já exista, dos Grupos de Trabalho de Ciência e Tecnologia. A partir daí, a orientação de que sejam promovidas reuniões para o debate, produção de matérias analíticas e propostas de ações em resistência ao Marco Regulatório afim de subsidiarem o seminário nacional de Ciência e Tecnologia, previsto para o mês de novembro. 

Sobre o PLP 257/2016.

[1]Esse Projeto tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados, caso em que se terá apenas 5 sessões para apreciação e aprovação em Plenário. Algumas das consequências da aprovação do PLP 257/2016

O conteúdo do referido projeto é altamente nocivo para todos os servidores públicos – federais, estaduais e municipais – e, por decorrência, também para todos os serviços públicos.

Caso seja implementado o PLP 257/2016 eliminará alguns dos poucos direitos dos servidores públicos ainda vigentes, como por exemplo, a licença prêmio, a licença sabática, os quinquênios, a sexta parte, as progressões, as promoções e as vantagens de natureza transitória (como, por exemplo, gratificações). Além disso, considerando as ações previstas para cada estágio de implantação desse ajuste fiscal, teremos a suspensão da contratação de pessoal e da criação de cargos, empregos e funções, o impedimento de mudanças nas carreiras dos servidores que impliquem aumento de despesas, o congelamento dos salários dos servidores e das despesas de custeio, a limitação do reajuste do salário mínimo à inflação e a instituição de “programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados”.

Sob a alegação de estímulo ao “reequilíbrio fiscal” o projeto consiste no desmonte dos serviços públicos, com a destruição de direitos historicamente conquistados. Dada a clareza do texto e a objetividade da “exposição de motivos” feita pelos ministros Nelson Barbosa (Fazenda) e Valdir Simão (Planejamento, Orçamento e Gestão), são destacados a seguir alguns excertos reveladores dos objetivos do PLP 257/2016:

1. Congelamento de salários e não concessão de vantagens:

 “Art. 3º - A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1º desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:

I - não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;” (destaque nosso)

2. Destruição da previdência social e dos Regimes Jurídicos Únicos dos servidores públicos estaduais:

Art. 4º - Além do requisito de que trata o art. 3º, os Estados e o Distrito Federal sancionarão e publicarão lei que estabeleça normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal do ente, com amparo no Capítulo II do Título VI, combinado com o disposto no art. 24, todos da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 2000, e que contenha, no mínimo, os seguintes dispositivos:

I - instituição do regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição, caso ainda não tenha publicada outra lei com o mesmo efeito; (...)

IV - elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saldar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro; (destaque nosso)

V - reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares, para limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União;

3. Mais cortes no orçamento social para manter o pagamento da dívida pública

VI - definição de limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das inversões financeiras, ao montante correspondente a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior.

Parágrafo único. A exigência de que trata o inciso VI deste artigo só será aplicável no caso da despesa orçamentária não financeira, deduzida dos investimentos e das inversões financeiras, ultrapassar 90% da receita corrente líquida.”

A “exposição de motivos” que acompanha o PLP 257/2016 é exemplar dos ataques que virão com a sua aprovação. Vejamos os trechos dessa exposição que demonstram seu objetivo central e os estágios a serem seguidos:

“38. As ações do primeiro estágio seriam em linhas gerais: (i) vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; (ii) suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; (iii) vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de inflação oficial prevista; (iv) não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; (v) redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.” (destaques nossos).

“39. Caso as restrições apresentadas no primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, o segundo estágio se faz necessário com as seguintes medidas: (i) vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; (ii) vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas; (iii) não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e (v) nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.” (destaques nossos).

“40. Por fim, se os dois estágios anteriores ainda não forem suficientes para adequar o gasto público primário ao limite estabelecido, novas medidas serão ativadas, configurando o terceiro estágio: (i) reajuste do salário mínimo limitado à reposição da inflação; (ii) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e (iii) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.” (destaques nossos).

“63. (...) Por fim, considerando o fortalecimento institucional que resultará da aprovação do Projeto de Lei Complementar, entende-se que as medidas ora propostas irão contribuir para a retomada da confiança dos investidores e irão demonstrar o compromisso do governo federal com a responsabilidade fiscal.” (destaque nosso).

Por essas razões, conclamamos todas as entidades e pessoas a conhecerem na íntegra o teor do PLP 257/2016 e a se somarem aos setores organizados da sociedade civil que, como o ANDES-SN, se dispõem a lutar para que esses direitos não sejam usurpados. É possível barrar mais esse ataque absurdo a trabalhadores que garantem arduamente os serviços públicos”.

Em resumo:

 [2]No primeiro estágio: 1) vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; 2) na suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; 3) na vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA; 4) na não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e  5) na redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

No segundo estágio, caso as restrições do primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, seriam necessárias ainda as seguintes medidas: 1) a vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual); 2) a vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas; 3) a não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral; e 4)  uma nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.

E, por fim, no terceiro estágio, se os dois estágios anteriores não tiverem sido suficientes para adequar o gasto público, seriam ativadas as seguintes medidas: 1) suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; 2) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e 3) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa. 

Governo Temer propõe PEC que extingue concursos e congela salários dos servidores por 20 anos

(in: http://apub.org.br/?p=18721)

No lugar de cortar os gastos supérfluos do alto escalão dos poderes judiciário, legislativo e executivo, como os auxílios moradias e alimentação dos magistrados, o governo Temer preferiu propor a PEC 241-2016 que limita os valores a serem investidos nos serviços públicos afetando diretamente a população brasileira.

A pedido do presidente interino Michel Temer, o líder do governo na Câmara dos Deputados, André Moura (PSC-SE), protocolou no dia 15 de junho, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 241/2016 que limita os gastos públicos para as despesas primárias nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, limitando à variação da inflação oficial do ano anterior.

Se aprovada, a PEC garantiria que o governo federal cessasse a realização de novos concursos públicos, bem como de reajuste do funcionalismo público, alteração de estrutura de carreira ou criação de cargos que impliquem aumento de despesa.

Vale ressaltar que o projeto tem brechas que prejudica todas as áreas, com cortes indiretos inclusive na saúde e educação, que já vem sofrendo com o descaso dos governantes. Os investimentos, que atualmente já são escassos, seriam totalmente limitados ao percentual da inflação, que é abaixo das necessidades.

Apesar da medida se aplicar apenas ao poder público no âmbito federal, a aprovação poderia surtir o efeito cascata de governadores criarem legislação semelhante, prejudicando o acesso da sociedade aos serviços públicos, favorecendo mais uma vez ao grande empresariado financiador de campanhas políticas com a concessão e terceirização dos serviços.

Destaca-se que, uma das integrantes da equipe que propõe as alterações na condução da política fiscal e econômica do país, é a ex-secretária de Hartung, Ana Paula Vescovi, que deixou os servidores estaduais sem os direitos constitucionais, congelou os salários, mas garantiu benefícios fiscais à um seleto grupo de empresários mantido à sete chaves e sucateou os serviços básicos à população capixaba.

Neste momento, a união dos servidores se faz fundamental, para juntos com a sociedade, garantir a manutenção dos investimentos nos serviços públicos garantindo saúde, segurança, educação dentre outros.

Tramitação

A intenção do governo é que a proposta seja aprovada no Congresso Nacional o mais rápido possível para que o novo cálculo para os gastos públicos já seja aplicado em 2017.

A proposta, que recebeu o número 241/16, será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para apreciação da sua admissibilidade e constitucionalidade. Se aprovada, será criada uma comissão especial destinada a analisar o mérito. A comissão tem até 40 sessões da Câmara para apresentar e votar um parecer, no entanto, o trâmite poderá ser concluído após dez sessões.

A partir daí, a PEC será discutida e votada no plenário da Câmara, em dois turnos, antes de seguir para o Senado. Para ser aprovada são necessários no mínimo 308 votos dos deputados em cada turno. “Vamos tratar a PEC no ritmo mais célere possível. A intenção é que a gente possa votar o mais rápido possível [na Câmara] para que ela possa ir para o Senado”, disse Moura.

Fonte: Sindipúblicos

(in: http://www.andes.org.br/andes/print-ultimas-noticias.andes?id=8211)



[1] Trecho retirado de Nota do ANDES (in: http://portal.andes.org.br/imprensa/noticias/imp-ult-585181640.pdf)

[2] Trecho retirado da página do PROIFES (in: http://proifes.org.br/noticia/1431/proifesfederacao-repudia-o-plp-257/2016.-os-servidores-publicos-nao-podem-pagar-a-conta-da-renegociacao-da-divida-dos-estados)


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