03/07/2013
Atualizada: 03/07/2013 00:00:00
Pelo texto, os filhos de pais submetidos à pena privativa de liberdade poderão fazer visitas periódicas promovidas pelo responsável legal ou, quando em acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).
O projeto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja analisado pelo Plenário da Câmara.
Emenda
O relator na CCJ, deputado João Paulo Lima (PT-PE), defendeu a aprovação da proposta e da emenda da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado que determina que o Oficial de Justiça pergunte à pessoa acusada sobre o desejo de constituir defensor público.