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10/02/2026
Atualizada: 10/02/2026 15:22:40

Cards: Aleck Lima/Ascom Adufal

O setor jurídico da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) reforça a convocação aos/às sócios/as que receberam abono de permanência nos últimos cinco anos, para que a entidade possa ingressar com ação judicial visando corrigir a base de cálculo do benefício.

A ação judicial existe desde 2020, ano em que a entidade realizou a primeira convocação referente à ação, mas há docentes que ainda não deram entrada no processo.

Clique aqui para acessar o Portfólio Jurídico da Adufal, documento que reúne essa e outras ações judiciais.

A convocação é direcionada tanto para professores/as ativos/as quanto aposentados/as. No entanto, a entidade chama a atenção para esse segundo grupo de professores/as, visto que, se estiverem aposentados/as há mais de cinco anos, não poderão solicitar os valores retroativos do benefício.

Os/as professores/as que se enquadrem no perfil desta convocação devem comparecer à sede da Adufal, localizada no bairro Farol, em Maceió, com os seguintes documentos:

  • Fichas financeiras dos últimos 5 anos, ou seja, de 2020 a 2025 (documentos estão disponíveis no site ou aplicativo SouGov.br)
  • RG, CPF e comprovante de residência

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O que é o abono de permanência?

O abono de permanência é um benefício pecuniário concedido ao servidor ativo, no valor equivalente à sua contribuição previdenciária, que opte por permanecer em atividade após ter cumprido todos os requisitos para aposentadoria voluntária, até completar os requisitos para a aposentadoria compulsória.

Objetivo da ação

A ação judicial tem por objetivo reaver os valores que foram descontados do abono permanência de forma indevida, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) — via Tema 1.233, em 2025 — consolidou que, por ser uma vantagem pecuniária paga de forma contínua e mensal enquanto o servidor permanece na ativa, o abono de permanência compõe a remuneração, não sendo verba indenizatória ou eventual.

Sendo assim, servidores/as que recebem o abono de permanência têm direito ao recálculo dessas verbas, incluindo o valor do abono nos cálculos.

Também é possível cobrar os retroativos desde que respeitada a prescrição quinquenal, ou seja, o prazo legal de cinco anos que limita a capacidade de um titular exigir judicialmente direitos violados.

Dúvidas

Em caso de dúvidas ou para obter mais detalhes acerca da convocação, o/a docente pode entrar em contato com o setor jurídico da Adufal pelo e-mail juridico@adufal.org.br ou pelo telefone/WhatsApp do Setor Jurídico (82) 99331-3153.

 

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Fonte: Vanessa Ataide/Ascom Adufal

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