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30/04/2026
Atualizada: 30/04/2026 17:27:18

Card: Aleck Lima/Ascom Adufal

Considerando as diretrizes recentemente publicadas pelo Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), a Associação dos Docentes da Ufal (Adufal) orienta os/as professores/as a realizarem a solicitação do auxílio-transporte, conforme os procedimentos estabelecidos pela Universidade.

O chamamento é direcionado aos/às docentes beneficiados/as pela decisão judicial conquistada pela Adufal, em outubro de 2025, especialmente docentes que residem a mais de 200 km do local de trabalho. O formulário necessário para o requerimento já está disponível, juntamente com as orientações para preenchimento.

A divulgação dessas orientações pelo DAP ocorre após reunião realizada entre a Diretoria da Adufal e a Gestão da Ufal, no dia 22 de abril, ocasião em que foi cobrada a implementação do auxílio-transporte para docentes que residem a mais de 200 km. Na oportunidade, a Ufal informou que o DAP estava trabalhando na operacionalização do benefício, para a disponibilização dos formulários específicos.

Atenção ao custo-benefício

A Adufal destaca que é fundamental que o docente avalie a conveniência da solicitação antes de formalizar o pedido. Conforme a legislação vigente, o auxílio-transporte possui como contrapartida um desconto legal de 6% sobre o vencimento do servidor. Por essa razão, existem situações em que o valor do desconto supera o valor do auxílio a ser recebido, tornando a concessão não vantajosa para o professor ou professora.

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Como solicitar

A solicitação deve ser realizada por meio da abertura de processo administrativo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac), anexando os seguintes documentos:

  • Formulário disponibilizado pelo DAP, devidamente preenchido (clique aqui para acessar);
  • Declaração emitida pela Adufal ou cópia do contracheque atualizado, atestando a condição de filiado;
  • No caso de transporte interestadual, declaração da empresa ou documento oficial equivalente que ateste os valores informados no percurso, devendo ser utilizado como referência o menor valor da passagem.

Vale lembrar que o formulário exige a declaração da quilometragem diária total e o detalhamento dos trechos de ida e volta para o cálculo do valor indenizatório.

Sobre o benefício

O auxílio-transporte é um benefício destinado ao custeio do deslocamento diário entre residência e local de trabalho, considerando-se como residência a moradia habitual do servidor, mesmo que ele possua mais de um endereço.

Cabe ao servidor a responsabilidade pelas informações prestadas e pela escolha do meio de transporte menos oneroso, estando sujeito à responsabilização em caso de irregularidades.

O pagamento do auxílio é realizado de forma antecipada, com base na previsão de deslocamentos informada, podendo haver ajustes posteriores na folha de pagamento conforme a efetiva utilização.

 

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Fonte: Karina Dantas/Ascom Adufal com informações da Ufal

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