15/06/2026
Atualizada: 25/06/2026 08:54:34
Docentes que recebem o Auxílio Pré-escolar e identificarem o desconto indevido de “cota-parte pré-escolar” no contracheque têm direito à restituição dos valores.
Enviar documentação para o e-mail juridico@adufal.org.br com o título: AÇÃO Nº 2 DO PORTFÓLIO – [seu nome e sobrenome]