Siga nosso canal

15/06/2026
Atualizada: 07/08/2026 16:27:39


Esta ação refere-se aos/às docentes que recebem o Auxílio Pré-escolar e identificaram o desconto indevido da “cota-parte pré-escolar” no contracheque e, por isso, têm direito à restituição dos valores. Leia a matéria sobre a ação clicando aqui ou assista ao vídeo abaixo:

Documentos necessários:

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Fichas financeiras dos últimos 5 anos (disponíveis no SouGov)
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Procuração: preencher e assinar (clique aqui para baixar a procuração)

Enviar documentação para o e-mail juridico@adufal.org.br com o título: AÇÃO Nº 2 DO PORTFÓLIO – [seu nome e sobrenome]

 


Sede Farol

Segunda a Sexta
08:00 às 17:00
(82) 3241-1880
(82) 9.9992-6899

Unidade CIC - Ufal

Quartas-feiras
8h às 12h
13h às 17h
(82) 9.9953-0275

2026

Adufal - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas

Seção Sindical do ANDES-SN

Acesso Webmail