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15/06/2026
Atualizada: 25/06/2026 08:54:34


Docentes que recebem o Auxílio Pré-escolar e identificarem o desconto indevido de “cota-parte pré-escolar” no contracheque têm direito à restituição dos valores.

Documentos necessários:

Enviar documentação para o e-mail juridico@adufal.org.br com o título: AÇÃO Nº 2 DO PORTFÓLIO – [seu nome e sobrenome]

 


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