30/03/2011
Atualizada: 30/03/2011 00:00:00
A Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional - ANJ do Andes-SN que considera inconstitucional a Medida Provisória 520/2010 já se encontra nas mãos do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O documento foi protocolado no órgão nesta segunda-feira (28/3).
Confira aqui o parecer e carta protocolada
Em carta anexa ao documento, o 1º vice-presidente do Andes-SN, Luís Mauro Sampaio Magalhães, informa ao procurador-geral que, com base no parecer e nas discussões realizadas pela base da categoria docente, o 30º Congresso do Andes-SN, realizado em Uberlândia, de 14 a 20 de fevereiro de 2011, posicionou-se contra a MP 520/2010.
Luís Mauro acrescenta que o Andes-SN decidiu também implementar e apoiar, em articulação com outras entidades e movimentos sociais, atividades para debater o tema, buscando atuar junto aos parlamentares, procuradores da República e Ministério Público.
Ainda no documento, ele informa que a MP 520/2010 se constitui em tema complexo e já despertou a atenção da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, que promove o Seminário para discutir os Aspectos Jurídicos, Econômicos e Sociais da MP 520 nos dias 5 e 6 de abril de 2011, na sede dessa Procuradoria-Geral.
Privatização
A MP 520, que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S. A., foi rejeitada formalmente pelos delegados presentes ao 30º Congresso do Andes-SN. Na prática, se sair do papel (a MP tramita agora na Câmara dos Deputados), a empresa vai flexibilizar a forma de contratação dos trabalhadores, que poderão ser admitidos não mais pelo regime estatutário, mas sim pela CLT.
O principal argumento utilizado para justificar a criação da empresa relaciona-se à terceirização irregular dos trabalhadores nos hospitais universitários, uma vez que o Tribunal de Contas da União (TCU) havia declarado a ilegalidade da situação de 26 mil contratos nessas unidades em todo o país. Embora à primeira vista a medida pareça significar a resolução do problema, entidades representativas dos trabalhadores em saúde e educação - entre elas, o Andes-SN - avaliam que a empresa constitui via de privatização do maior sistema hospitalar público brasileiro.
As entidades classistas apontam que a medida choca-se com as necessidades estratégicas de fortalecimento do Estado na promoção da saúde pública, e exigem a recomposição permanente da força de trabalho nas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) articulada com sua expansão e a democratização do acesso às instituições.
Data da publicação: 29.03.2011