22/06/2011
Atualizada: 22/06/2011 00:00:00


A Adufal encaminhou requerimento, no dia 9 deste mês, ao diretor do Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Ufal solicitando que a universidade mantenha Vantagem Pecuniária Nominativa Individual (VPNI) no vencimento dos docentes que a recebem e não cobre a restituição dos valores já pagos desde a edição da Medida Provisória que cancela a vantagem.

 

No requerimento a Adufal argumenta que reduzir os vencimentos dos servidores públicos é um ato inconstitucional, uma vez que fere o Art. 37 da Constituição Federal que diz:

 

- “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis...”

 

Quanto ao fato de a Ufal estar pagando o vencimento equivocadamente, a Adufal argumenta no requerimento que a devolução não pode ser exigida, uma vez que se trata de verba de natureza alimentar. Apresenta, inclusive, jurisprudência sobre o assunto como exemplo, em que os relatores foram unânimes em considerar, em se tratando de boa-fé, a restituição como descabida.

 

A VPNI foi criada como objeto de complementação salarial para servidores que recebiam menos que o salário mínimo. Em maio de 2008, com a edição da Medida Provisória 431, posteriormente convertida na Lei 11.784, a vantagem foi cancelada, mas os servidores continuaram a recebê-la.

 

Só no mês de abril o Departamento de Administração de Pessoal (DAP) da Ufal resolveu determinar a suspensão do pagamento da VPNI, bem como a reposição ao erário dos valores pagos desde o advento da MP que a extingue.

 

Os docentes que têm a vantagem no contracheque receberam do DAP um termo de ciência sobre a determinação da suspensão do pagamento e devolução ao erário, bem como uma planilha, elaborada pela Divisão de Pagamento, em que constam todos os valores passíveis de reposição. Há casos em que os valores chegam a somar R$ 36 mil.

 

Considerando a medida ilegal, foi que a Adufal resolveu, como representante legítima dos docentes da Ufal, requerer ao DAP a reconsideração de sua decisão sobre o caso. “Se não obtivermos êxito junto ao DAP, a Adufal vai recorrer a Justiça, através de um Mandato de Segurança”, informou a presidenta da Adufal, professora Maria Aparecida Batista de Oliveira.

 

Veja abaixo e anexo o teor do requerimento:
Fonte: Adufal

Anexos

2025

Adufal - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas

Acesso Webmail