Buscando sensibilizar os parlamentares frente aos prejuízos que a criação de um fundo de pensão complementar da previdência do servidor público pode acarretar aos trabalhadores, diversas categorias de servidores promovem nesta terça-feira (14) manifestação no Congresso.
O ANDES-SN e outras entidades representativas dos servidores devem ocupar as galerias da Câmara, a partir das 10 horas. Munidos de faixas e cartazes, os manifestantes esperam conseguir barrar a aprovação, na Câmara, do projeto de lei 1992/07, que estabelece o regime de previdência complementar e um fundo de pensão para os servidores públicos, a Funpresp.
"Este momento é crucial na luta contra o PL 1992/07. Somos a favor da previdência pública, solidária e por repartição. Precisamos impedir que se perca a prerrogativa de viver em um país que ainda garante esse modelo de previdência para os seus servidores. Com a criação do Funpresp, recursos dos servidores serão colocados no mercado financeiro, sem nenhuma garantia de retorno fixo", ressaltou Maria Suely Soares, 3ª tesoureira do ANDES-SN.
Maria Suely aponta ainda que com a criação da previdência complementar, os trabalhadores que precisarem se afastar de suas funções por motivos de doença ou invalidez poderão apenas contar com a contribuição parcial feita à previdência. Logo, não terão assegurada a previdência integral.
"Isso invalida a PEC 270/08, que corrige um erro absurdo cometido contra os servidores públicos federais, estaduais e municipais aposentados por invalidez permanente, e que tiveram seus salários reduzidos a menos da metade após se aposentarem por invalidez. Essas pessoas não poderão contar com o fundo, uma vez que este só pode ser utilizado por quem contribuiu com o mesmo", observou.
Histórico
Na expectativa regulamentar a reforma da Previdência, iniciada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, o governo retomou a discussão em torno do Projeto de Lei 1992/07, encaminhado por Lula ao Congresso Nacional há quatro anos.
Desde que assumiu a presidência, Dilma Roussef elegeu o PL 1992/07 como prioridade e vem pressionando os deputados a aprovarem o projeto. Existe ainda uma forte pressão do setor financeiro, uma vez que a privatização da previdência dos servidores públicos injetará enormes montantes na ciranda financeira.
A proposta estava engavetada, mas foi recolocada em pauta, para votação das comissões da Câmara dos Deputados, em caráter de urgência. Desde então, as entidades representativas dos SPF têm lutado de forma intensa contra a pressão do governo para aprovar o projeto.
O ANDES-SN considera que o PL 1992/07 é uma afronta aos valores expressos na Constituição Federal de 88, que ampliou o conceito de seguridade social ao unificar a previdência social, saúde e assistência e instituir o direito e o dever dos trabalhadores quanto às contribuições para a seguridade, a fim de manter a solidariedade entre as gerações. Confira aqui a cartilha "A Previdência e os Docentes das Instituições Públicas".
Novos serão os mais prejudicados
Caso aprovado, todos os funcionários que ingressarem no serviço público federal, após a vigência da nova lei, terão o valor de sua aposentadoria e pensão limitado ao teto válido para os trabalhadores da iniciativa privada, atualmente R$ 3.691,74.
Para ter uma aposentadoria acima desse valor, o servidor terá que fazer uma contribuição complementar ao fundo de pensão - Funpresp. Desta forma, o governo cria para os trabalhadores públicos uma espécie de previdência privada.
Os novos docentes, assim como todos os novos SPF, não terão mais a garantia de quanto será o benefício da aposentadoria, uma vez que esse valor dependerá da rentabilidade do fundo, que estará sujeito às instabilidades do mercado e das crises financeiras.
Estados e municípios
O texto do Executivo prevê ainda a privatização da previdência dos servidores municipais e estaduais, ao permitir que estados e municípios também participem do fundo de pensão. Ao integrar o Funpresp, eles se submeterão às mesmas regras da União, incluindo as contrapartidas.
O artigo 23 do projeto garante “aos Estados, Distrito Federal e Municípios, suas respectivas autarquias e fundações públicas, a adesão, na qualidade de patrocinadores, a planos de benefícios específicos da Funpresp”.