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14/06/2012
Atualizada: 14/06/2012 00:00:00


 Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN


Data: 14/06/2012

O Plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) confirmou nesta quarta-feira (13) a decisão da desembargadora convocada Sulamita Pacheco, que, no último dia 30 de maio, negou liminar em que o Estado do Rio Grande do Norte e a UERN pediam a ilegalidade e abusividade da greve nesta universidade. Por unanimidade, o Pleno negou o recurso impetrado pelo Governo do Estado que contestava a decisão da desembargadora convocada.

Ao indeferir a liminar, Sulamita Pacheco determinou a legalidade da greve dos professores e técnicos da UERN. Em sua decisão, a desembargadora convocada Pacheco explicou que “a greve que hora se analisa não possui ilegalidade que se possa enxergar nesse momento processual, exatamente por ser uma reação às condições de trabalho e o exercício do direito de auto-defesa de categorias”. Ela ainda evidenciou que o Estado descumpriu acordo firmado com a Associação dos Docentes da UERN (Aduern - Seção Sindicial) e com o Sindicato dos Trabalhadores da UERN (Sintauern).

Mérito
O TJRN abriu prazo de 15 dias para que a Aduern apresente contestação aos argumentos que o Governo do Estado utilizou para solicitar a ilegalidade e abusividade da greve dos servidores da UERN. Decorridos os prazos legais, o mérito da questão será julgado pelo Judiciário.

Para Lindocastro Nogueira, assessor jurídico da Aduern, a expectativa é que a decisão da legalidade da greve seja mantida após o julgamento do mérito, já que o Pleno ratificou a negativa de liminar solicitada pelo Governo do Estado solicitando a ilegalidade e abusividade da paralisação.


*Com edição do ANDES-SN


Fonte: ANDES-SN

Fonte: Andes/SN

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