14/06/2012
Atualizada: 14/06/2012 00:00:00
O Supremo Tribunal de Justiça reconheceu o ANDES-SN como representante dos docentes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) nas negociações com o governo federal. A decisão foi tomada após a Associação dos Docentes da UFSC (Apufsc) entrar com Mandato de Segurança solicitando assento nas reuniões com o Ministério do Planejamento, que envolvam a campanha salarial dos professores federais. Leia a íntegra da sentença.
A impetrante, em sua reclamação, alegou ser “um sindicato autônomo que não é representado nacionalmente pela ANDES - Nacional, muito menos ao PROIFES", reivindicando participação própria nas mesas nacionais de negociação e nos eventos específicos da carreira do magistério superior da área federal.
Os ministros do STJ rejeitaram o agravo regimental apresentado pela Apufsc, mantendo o indeferimento ao pedido de liminar. Em seu voto, o Ministro relator Humberto Martins entende que “não há o conflito aludido, e que não existe a vedação ao exercício das funções sindicais ao sindicato impetrante. É o próprio princípio da unicidade que veda a representatividade nacional a sindicato local”. Veja a ementa.
Ainda em seu relato, o Ministro Humberto Martins cita a opinião do Ministério Público presente nos autos: "O impetrante é organização sindical local, representante, portanto, somente dos interesses dos professores das universidades federais de Santa Catarina. Dessa forma, sua participação nas negociações trabalhistas de âmbito nacional somente seria imprescindível se não houvesse a representação sindical competente que abrangesse os filiados do impetrante, hipótese que não a dos autos, tendo em vista que, conforme se verifica das informações prestadas, ‘os direitos dos ora substituídos já estão representados pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior, ANDES/SN‘." (fl. 64).
O Ministro conclui seu voto logo após a citação acima: “Ante o exposto, denego a segurança e julgo prejudicado o agravo regimental. É como penso. É como voto.” Confira aqui a Certidão de Julgamento.
* Com informações do InformATIVO da Seção Sindical do ANDES-SN na UFSC