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28/11/2012
Atualizada: 28/11/2012 00:00:00


A Diretoria da ADUFAL ao publicar a presente nota apresentada por associados da entidade, ex-presidentes do Conselho Estadual de Educação –  valorosos companheiros integrantes da jornada de luta em favor da educação pública democrática e de qualidade referenciada nas demandas sociais – manifesta seu reconhecimento à legitimidade do pleito, subscreve e conclama o apoio do movimento social alagoano. 

 

GOLPE NA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO

 

O Conselho Estadual de Educação de Alagoas, às vésperas de comemorar seu Jubileu de Ouro, pois foi criado em 28 de dezembro de 1962, como consequência da primeira Lei de Diretrizes e Bases de Educação - recebe como “presente de aniversário” um duro golpe que atinge todo o processo de gestão democrática no Sistema Estadual de Ensino de Alagoas, com o Decreto 20.431, ironicamente editado em 20 de novembro de 2012.

No citado Decreto, o Governo do Estado desconsidera a Constituição do Estado de Alagoas e tenta alterar a natureza do Conselho, que é, por força constitucional, um Conselho de Estado, reduzindo-o a um colegiado assessor do governo. É um retrocesso gravíssimo para a gestão do já combalido Sistema Estadual de Ensino de Alagoas.

No processo constituinte estadual, em 1989, o Fórum Estadual de Defesa da Escola Pública, tal qual no processo nacional, defendeu que a educação - sendo direito de todos e todas - precisava ser consolidada como uma Política Pública de Estado. A Constituição Estadual de Alagoas assimilou esta concepção e, com base no princípio da Gestão Democrática (consagrada no Art. 205, inciso VI da CF de 1988), instituiu um órgão colegiado normativo para o Sistema Estadual de Ensino, de composição democrática, subordinado aos interesses da sociedade e aos princípios constitucionais. Diz a Carta Magna de Alagoas, literalmente:

 

Art. 203 – O Conselho Estadual de Educação, de cuja composição participarão, proporcionalmente, representantes das instituições e dos professores das redes públicas e particular de ensino, em todos os níveis, bem assim dos pais dos educandos e dos órgãos de representação dos estudantes, expedirá normas gerais disciplinadoras do ensino nos sistemas oficial e privado e procederá à interpretação, na esfera administrativa, da legislação específica.

 

Portanto, o Conselho Estadual de Educação de Alagoas é um órgão da gestão democrática do Sistema Estadual de Ensino, um órgão de Estado, para uma Política Pública permanente, regulada pelas Constituições Federal e Estadual, pela Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pelas Resoluções e Pareceres do Conselho Nacional e do Conselho Estadual de Educação. Os sistemas de ensino também são regulados pelo Plano Nacional de Educação e, no caso de Alagoas, pelo Plano Estadual de Educação 2006-2015, instituído pela lei 6.757, de agosto de 2006.

Os sistemas de ensino têm suas atribuições definidas constitucionalmente e cabe ao Sistema Estadual de Ensino atuar junto à Educação Básica pública e privada e à Educação Superior ofertada pela rede estadual de ensino. Os sistemas municipais de ensino atuam sobre sua rede de ensino e de educação infantil privada, quando constituídos para tanto. Daí, por que a maior parte das redes municipais de ensino de Alagoas pertence ao Sistema Estadual de Ensino, vez que ainda não dispõem de estrutura para as funções normativas e de regularização das suas instituições de ensino.

Apesar de o CEE/AL encontrar-se com sua infraestrutura precarizada e de não receber os recursos devidos para sua manutenção, como de resto toda a rede estadual, é um órgão atuante, que vem lidando com os milhares de processos de milhares de escolas públicas e privadas de Alagoas, e que tem sido a instância de atendimento última para as famílias dos jovens vitimados pela incúria da oferta irregular do ensino, atendendo-os para que não sejam mais prejudicados com a perda de oportunidades de trabalho ou prosseguimento de estudos. Nesse sentido, o CEE/AL atua de forma democrática e participativa, ouvindo os vários membros do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas em audiências públicas e seminários de debates, e, assim, vem exercendo sua função normativa, emitindo diretrizes e orientações complementares às nacionais, para o aperfeiçoamento da gestão do sistema, da organização do tempo e dos espaços escolares e da prática curricular e pedagógica, bem como estabelecendo padrões mínimos de qualidade.

Neste momento, enquanto a comunidade educacional aguardava a tardia nomeação de metade dos conselheiros para novos mandatos de quatro anos, visto que os mandatos anteriores haviam se completado em junho de 2012, o governo estadual acaba de emitir, no seu lugar, o Decreto 20.431/2012, que vem desfigurar o CEE/AL. Neste decreto, são atacados dois pilares fundamentais definidos na Constituição Estadual: a representatividade e a proporcionalidade entre os segmentos de pais, professores, estudantes e instituições, além da natureza colegiada do órgão que, para ser democrático, precisa, como o CNE, de ter a sua direção – não por acaso chamada de presidência – constituída pelo voto livre dos pares.

O decreto, a partir do momento em que amplia a representação das instituições de ensino, dando à Secretaria de Estado da Educação mais três representantes, fere a proporcionalidade entre os segmentos, destruindo-a, até mesmo dentro do segmento das instituições públicas, visto que, considerando-se a matrícula pública da Educação Básica, a rede estadual responde apenas por 29,83% do seu total.

Além de ampliar a representação do segmento instituições públicas de ensino, quebrando a proporcionalidade, o decreto usurpa o papel de representação dos demais segmentos, pois, determina que, na ausência de representantes de pais, professores, estudantes ou instituições, o Secretário de Estado nomeará, em seu lugar, prepostos entre os servidores da própria Secretaria de Educação.

Por fim, determina que o Secretário da Educação seja o Presidente do Conselho, extinguindo o mandato legal e legítimo da atual Presidência. Suprime, pois, o processo democrático de escolha do/a Presidente do Conselho e de suas Câmaras, até então eleitos pelos conselheiros e doravante escolhidos pelo titular da Secretaria de Educação. Destaque-se que o/a titular da Pasta da Educação sempre foi o Presidente de honra do CEE/AL e preside suas sessões sempre que se faz presente, prática em desuso, infelizmente. Além do que, sendo o CEE/AL um órgão com muitas atribuições e processos em andamento, não ter uma presidência que exerça sua gestão cotidianamente irá paralisar os seus trabalhos, causando prejuízos à população.

O CEE/AL há muito que se mantém de pé e ativo, à revelia de todos os problemas da falta de condições para atuar, com o trabalho voluntário de seus conselheiros – mesmo existindo antigo decreto que assegura remuneração indenizatória aos mesmos – apenas porque ali se encontram representantes das entidades da sociedade civil e das instituições públicas e privadas, movidos pelo mais alto interesse público, imbuídos da responsabilidade de defender os direitos educacionais da população alagoana.

Flagrantemente inconstitucional, o decreto do governo estadual é a expressão de quão atrasada é sua concepção da gestão pública da educação estadual, que sequer compreende o conceito de Sistema Educacional, os princípios constitucionais da gestão democrática, do regime de colaboração, e, sobretudo, o dever do poder público de ofertar uma educação de qualidade. Estamos diante da concepção centralizadora e autoritária que pretende submeter o CEE/AL, de forma subserviente, aos desígnios de uma gestão que aprofunda os problemas crônicos do ensino alagoano e produz resultados cada vez piores, segundo os dados do sistema nacional de avaliação do ensino.

Mais do que indignar-se ou lamentar-se, cabe à sociedade civil alagoana reagir e questionar a inconstitucionalidade do decreto e o retrocesso na gestão democrática do ensino de Alagoas.

Este é o nosso brado de alerta!

 

Professor Doutor ELCIO DE GUSMÃO VERÇOSA

Professora Mestra MARIA GORETE RODRIGUES DE AMORIM

Professora Mestra SANDRA LÚCIA DOS SANTOS LIRA

Ex- Presidentes do Conselho Estadual de Educação, em mandatos entre 2001 e 2010.

 

 

 

Fonte: Adufal

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