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28/12/2012
Atualizada: 28/12/2012 00:00:00


 

 

  

 

Ao lado do Fórum alagoano em Defesa do SUS, do Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal), DCE e do Comando Unificado contra a Ebserh, a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) divulga, nesta quinta-feira (27), nota em que manifesta seu repúdio à adesão do reitor da Ufal à Empresa brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O documento se refere à postura antidemocrática do reitor Eurico Lôbo que, na quinta-feira (20), encerrou sessão extraordinária do Conselho Universitário (Consuni) que havia convocado para deliberar sobre a adesão ou não do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPPA) à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) e, a portas fechadas, isolou-se com 27 dos 53 conselheiros e decidiu, monocraticamente, pela adesão à empresa.

Segundo registra a nota, a postura do reitor desrespeita as instâncias democráticas de decisão da Ufal, a totalidade dos conselheiros do Consuni, desconsidera as deliberações da Faculdade de Serviço Social (FSSO), Faculdade de Medicina (Famed), Centro de Ciências Agrárias (Ceca), Centro de Educação (Cedu), Faculdade de Nutrição (Fanut), Escola de Enfermagem e Farmácia (Esenfar) - unidades acadêmicas que, em seus órgãos colegiados haviam decidido pela não adesão à Ebserh - e ignora o fato de que muitas unidades acadêmicas sequer trataram do tema e nada deliberaram a respeito.

 

Além disso, registra o texto, as entidades representativas dos segmentos da Ufal – DCE, Sintufal e Adufal – já haviam encaminhado documentos à administração central da instituição e à direção do Hospital em que assumiam posição contrária a adesão e, da mesma forma,  os mecanismos de controle social na saúde: o Conselho Nacional de Saúde e o Conselho Estadual de Saúde de Alagoas já haviam deliberado para que a gestão do HUPPA não fosse entrega a essa empresa.

 

A nota evidencia as inconsistências dos argumentos utilizados na defesa da adesão, especialmente os que se referem ao prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) - 31 de dezembro - para resolver a situação dos 259 servidores que prestam serviço ao Hospital Universitário.

 

O texto deixa claro que tal argumento é falacioso, no mínimo, contraditório, uma vez que  a matéria ‘Justiça concede novo prazo para Ufal afastar prestadores de serviço do HU’, veiculada pelo site da Ufal, mostra que por conta de um acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Ufal, o prazo de 31 de dezembro foi prorrogado até 31 de dezembro de 2013. Na matéria, o reitor declara: “esse período de um ano será importante para que a Ufal possa decidir, com calma, os rumos do HU. Iniciamos e vamos continuar essas discussões com a comunidade acadêmica sobre a adesão ou não do hospital à Ebserh”.

 

Inconstitucional – A nota menciona uma representação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) já assinada pela Vice Procuradora Geral da República, Débora Duprat, contra a Lei 12.550/2011, que cria a EBSERH. “Essa Lei está eivada de inconstitucionalidades que são uma afronta aos dispositivos inscritos na Constituição Federal de 1988 e à legislação relativa à saúde, à educação e aos serviços públicos, os quais são frutos de lutas históricas em torno dos direitos sociais e trabalhistas neste país”, afirma o documento.

 

  

 

Desculpa – Para justificar seu ato, o reitor alegou, em ofício encaminhado ao secretário dos órgãos colegiados da Ufal, professor Rômulo Rogério, ser constrangedor e inseguro prosseguir a sessão.  A  sessão do Consuni foi encerrada pelo reitor após a entrada, sem sua autorização, de um grupo de professores, técnicos administrativos, alunos e usuários do hospital que estava no corredor ao lado da sala dos Conselhos e queria participar da reunião.

 

“A sessão era objeto de interesse de toda sociedade alagoana. A sala dos Conselhos era pequena e não comportaria muita gente. Nós mostramos isso ao reitor e lhe solicitamos que realizasse a sessão no auditório, entretanto, não fomos ouvidos”, disse o presidente da Adufal, professor Antonio Passos, lembrando que nas sessões da semana anterior quando da realização dos dois primeiros e únicos debates sobre o tema, tal proibição nem sequer havia sido cogitada.

 

Para Antonio Passos, a suspensão da sessão do Consuni e a convocação de uma reunião secreta a portas fechadas pelo reitor e seus apoiadores - que demandou na tomada de decisão de adesão à Ebserh - se constituiu num desrespeito a sua instância maior, o Consuni. “Os demais conselheiros e as unidades acadêmicas que deliberaram contrariamente, não aceitam tamanha ingerência. Por que o Consuni não foi convocado novamente? Por que não se está levando em consideração não somente os posicionamentos da comunidade universitária, mas da sociedade organizada através de manifestações de entidades como o Conselho Federal de Medicina, Conferência Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde, Fórum Nacional em Defesa da Saúde Pública, Fórum Alagoano em Defesa da SUS?”

 

Veja íntegra da Nota de Repúdio:

 

NOTA DE REPÚDIO À ADESÃO DO REITOR DA UFAL À EBSERH

As entidades repudiam a adesão autocrática à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) realizada pelo Reitor da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em 20 de dezembro de 2012, a qual desrespeita as instâncias democráticas de decisão da UFAL, os posicionamentos das entidades representativas dos segmentos da UFAL – Diretório Central dos Estudantes (DCE), Sindicato dos Trabalhadores da UFAL (SINTUFAL) e Associação dos Docentes da UFAL (ADUFAL) -, além das deliberações dos mecanismos de controle social na saúde, o Conselho Nacional de Saúde e o Conselho Estadual de Saúde de Alagoas, os quais já se definem contrários à EBSERH.

Adesão realizada quando os debates sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) estavam iniciando no seio da comunidade universitária, pela base, através das Unidades Acadêmicas, com a participação de professores, estudantes e técnicos, o Reitor da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) interrompe este processo democrático e convoca, às vésperas do recesso natalino, o Conselho Universitário (Consuni) para deliberar sobre a adesão ou não à Empresa.

Prosseguindo com a postura antidemocrática, interdita o acesso desta comunidade e de representantes do conjunto da sociedade alagoana ao local de realização do Consuni, em que seria tomada uma importante decisão de interesse público sobre o destino do maior hospital do Estado de Alagoas, quebrando a tradição de acesso livre dos interessados a todas as sessões deste Conselho, em respeito aos princípios republicanos da transparência e da publicidade. A proibição do acesso público sem margem legal provocou a ampla indignação de pessoas da sociedade civil e da comunidade universitária presente, que maciçamente repudiou a hipótese de uma reunião secreta, de portas fechadas, encerrada no claustro do autoritarismo. Estudantes, professores, servidores administrativos, Centros e Diretórios Acadêmicos, sindicatos e representantes da sociedade civil reagiram de imediato a essa proibição ilegal que contraria frontalmente a Constituição Federal e o próprio Estatuto da Universidade e se mantiveram pacificamente no espaço da sessão. Contudo, o Reitor, sem consultar os conselheiros da universidade, determinou a suspensão do Consuni.

Em seguida, de portas fechadas, de costas para o clamor da comunidade universitária e de forma autocrática, o Reitor da UFAL assina um ofício de adesão à EBSERH, desconsiderando as deliberações de 6 Unidades Acadêmicas (Faculdade de Serviço Social (FSSO), Faculdade de Medicina (FAMED), Centro de Ciências Agrárias (CECA), Centro de Educação (CEDU), Faculdade de Nutrição (FANUT), Escola de Enfermagem e Farmácia (ESENFAR) que em seus órgãos colegiados haviam decidido pela não adesão à EBSERH, além de ignorar o fato de que a maioria das Unidades Acadêmicas sequer trataram do tema e nada deliberaram a respeito!

A decisão autocrática tomada pelo Reitor foi anunciada, em nota, como decisão “discricionária, de acordo com sua prerrogativa de administrador público”, justificada “pelo prazo estabelecido pelo TCU (Tribunal de Contas da União), próximo 31 de dezembro, para resolver a situação dos 259 servidores do Hospital Universitário, que terão os contratos extintos nessa data.” Argumento falacioso e, no mínimo, contraditório com as informações veiculadas pelo próprio órgão oficial de comunicação da UFAL, disponível em sua página em 21/10/2012, através da matéria “Justiça concede novo prazo para Ufal afastar prestadores de serviço do HU”, em que afirma que o prazo para a Ufal dispensar os trabalhadores do HU contratados pela Fundepes seria próximo dia 31 de dezembro, mas, com o acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a UFAL, homologado no dia 20 de novembro de 2012, pelo juiz da 10ª Vara do Trabalho de Maceió, Alonso Filho, prorrogando o prazo até 31 de dezembro de 2013 para afastar todos os agentes terceirizados, haverá mais um ano para se resolver a situação dos prestadores de serviço do HU. Nessa reportagem, o reitor declara que “esse período de um ano será importante para que a Ufal possa decidir, com calma, os rumos do HU. Iniciamos e vamos continuar essas discussões com a comunidade acadêmica sobre a adesão ou não do hospital à Ebserh”.[1]

Nesse contexto, vale ressaltar a afirmação do Procurador do Ministério Público de Contas Júlio Marcelo de Oliveira: "a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão das universidades prevista no artigo 207 da Constituição Federal, conjugada com a autonomia universitária também consagrada constitucionalmente, impedem que se admita a possibilidade de essas universidades entregarem a gestão de seus HUs, parte central da formação da mão de obra da saúde neste país, a uma entidade externa à universidade. Cumpre denunciar que o Poder Executivo está atuando de forma inconstitucional, ilegítima e imoral em sua tentativa de implantar a EBSERH nos HUs deste país, usando indevidamente o nome do Tribunal de Contas da União como meio de pressão ilegítima, de absurda coação moral, para constranger os gestores das universidades federais, especialmente seus reitores e os diretores dos HUs, a aceitarem essa verdadeira intervenção na gestão das universidades como única saída legal para o grave problema dos terceirizados nos HUs."

Tamanha a gravidade da estratégia terrorista dos dirigentes da UFAL para aderir à EBSERH quando veicularam a matéria em telejornal de Alagoas: "demissão em massa pode levar ao fechamento do Hospital Universitário de Maceió"[2], que a questão chegou ao Congresso Nacional, e o senador Paulo Paim e o deputado Luiz Henrique Mandetta, presidentes das Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal e Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, oficiaram a Procuradoria-Geral da República no sentido de requerer providências em defesa dos cidadãos alagoanos. Esclarecem os congressistas que, embora “a decisão do TCU não tenha deferido a cautelar pleiteada pelo Ministério Público de Contas, o ministro relator esclareceu em seu voto que a hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no Acórdão 2.68112011-Plenário (3111212012) não significa, necessariamente, a responsabilização do Gestor, uma vez que fatores externos atribuíveis a terceiros certamente poderão isentá-lo de culpa”.

E para que não haja dúvida, os presidentes das Comissões explicam os efeitos da decisão do TCU nos seguintes termos: “Exemplos desses fatores externos, que desoneram o gestor de culpa para o caso em questão, são exatamente as decisões judiciais proferidas em 2012 e a inexistência de autorização orçamentária específica e suficiente para viabilizar a abertura de concursos públicos para preenchimento dos cargos efetivos vagos nas universidades autárquicas federais, incluindo seus HUs, não podendo os reitores e demais gestores serem responsabilizados se o Congresso Nacional não incluiu tais autorizações na Lei Orçamentária da União de 2012, quiçá incluirá para 2013.” (Ofício 1184/2012-CDH/SF e OF 642/2012-P-CSSF).

Assim, a decisão anunciada pelo reitor como discricionária pela “prerrogativa de administrador público” não tem consistência, pois está incoerente com o interesse público e com a Constituição de 1988. Ato discricionário poderia ser usado para não fazer a adesão à EBSERH, seguindo o exemplo das Universidades Federais do Paraná (UFPR) e de Campina Grande (UFCG). Ademais, o próprio Estatuto da UFAL determina que decisões sobre esse tipo de matéria, a envolver políticas acadêmicas e institucionais, bens e patrimônios da universidade, somente podem ser tomadas no espaço do Conselho Universitário.

As justificativas apresentadas para a referida adesão são falaciosas, escondem a verdadeira intenção que é render-se aos planos do governo federal de quebrar materialmente a autonomia universitária e entregar o HU e suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e de assistência à saúde aos desígnios do mercado ao contratar uma empresa pública com personalidade jurídica de Direito Privado, incompatível com o caráter público e de direito social universal garantido constitucionalmente à saúde e à educação, pois a adesão à Empresa permitirá a exploração de atividades econômicas nessas áreas com o objetivo de auferir lucro, e não de prestar serviço público de qualidade.

Acrescenta-se que a Lei da EBSERH propõe a extinção do vínculo de trabalho pelo Regime Jurídico Único (RJU), já que os novos concursos firmarão apenas vínculos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Essa lei também prevê a cessão dos servidores públicos concursados pelo RJU, atualmente lotados nos HUs, para a Empresa, permitindo a convivência de trabalhadores com dois tipos de vínculos na mesma instituição: RJU e CLT, o que não tem amparo legal e é flagrantemente inconstitucional.

É preciso destacar que há uma representação de Ação Direta de Inconstitucionalidade, já assinada pela Vice Procuradora Geral da República, Drª Débora Duprat, contra a Lei 12.550/2011, que cria a EBSERH. Essa Lei está eivada de inconstitucionalidades que são uma afronta aos dispositivos inscritos na Constituição Federal de 1988 e à legislação relativa à saúde, à educação e aos serviços públicos, os quais são frutos de lutas históricas em torno dos direitos sociais e trabalhistas neste país.

Este Comando de Mobilização Unificado contra a EBSERH e as entidades subscritas anunciam que a luta continua, pois a entrega do HUPAA à Empresa não foi materializada. A atitude autoritária do Reitor precisa ser denunciada e o processo de adesão à Empresa deve ser cessado.

O Hospital Universitário da UFAL não precisa da EBSERH!

Saúde e Educação não são mercadorias!

Comando Unificado contra a EBSERH: DCE, SINTUFAL, ADUFAL e Fórum Alagoano em Defesa do SUS e contra a Privatização.

 



[1] Outra alegação do reitor da UFAL é que o TCU manteve o prazo de permanência dos terceirizados nos HUs até 30/12/2012, entretanto, omite que o relator do TCU esclarece em seu voto que a hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no Acórdão 2.681/2011-Plenário (31/12/2012) não significa, necessariamente, a responsabilização do gestor, uma vez que fatores externos atribuíveis a terceiros certamente poderão isentá-lo de culpa, já que o principal fator externo é a inércia deliberada do Poder Executivo Federal, que se nega exercer a iniciativa de propor ao Congresso Nacional autorização orçamentária específica e suficiente de forma a viabilizar a abertura de concursos públicos para preenchimento dos cargos efetivos vagos nos HUs, como exigem há décadas os órgãos de controle.

[2] http://tnh1.ne10.uol.com.br/noticia/maceio/2012/12/06/219579/demissao-coletiva-pode-fechar-hospital-universitario-de-alagoas. Acesso em: 18 dez 2012.

 

Assessoria de Comunicação da Adufal

Lucia Rocha MTE – AL  679

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Fonte: Ascom Adufal

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