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07/01/2013
Atualizada: 07/01/2013 00:00:00


  Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES-SN


Data: 07/01/2013

 



O Ministério do Planejamento publicou no Diário Oficial da União (DOU) no final de 2012 duas portarias reajustando os valores do vale-alimentação e no valor pago pela administração federal como reembolso no plano de saúde do servidor público federal.

“Embora não fosse o essencial da pauta de reivindicações dos SPF em 2012, também fez parte das negociações com o governo o ajuste no valor dos benefícios, entre os quais a elevação dos valores no reembolso dos planos de saúde”, lembra Luiz Henrique Schuch, 1º vice-presidente do ANDES-SN.

No entanto, o diretor do Sindicato Nacional ressalta que a expectativa era que tais reajustes tivessem sido autorizados já em 2012, considerando que o vale-alimentação, por exemplo, não era reajustado desde 2010. 

“Esperava-se que os novos valores que passarão a vigorar a partir de janeiro deste ano, segundo ato da Ministra do Planejamento publicado no DOU dos dias 24 e 27 de dezembro, já tivessem sido aplicados desde o início do segundo semestre do ano passado”, observa Schuch.

Em relação ao reembolso dos planos de saúde, a portaria 625, publicada no DOU de 24/12 e que entrou em vigor a partir daquela data, resolve que os valores per capita no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários ficarão entre R$ 82,83 e R$ 167,70. A variação ocorre de acordo com a remuneração e idade do trabalhador.  De acordo com a tabela anexa à portaria, quanto maior a faixa etária e menor a remuneração, mais elevadas é a contrapartida da União. Confira aqui a portaria e a tabela com os valores.

Já o reajuste para R$ 373 do valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores públicos federais foi determinado na portaria 619, publicada no DOU de 27/12 e com vigor a partir de 1 de janeiro de 2013. A mudança representa um aumento de R$ 69 em relação ao valor anterior e é destinada, segundo a publicação aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Se dividido pela média de dias úteis mensais, o novo montante representa um valor diário de R$ 16,95 para consumo alimentício. Veja aqui a portaria.



Fonte: Andes SN

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