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20/03/2013
Atualizada: 20/03/2013 00:00:00


Legislação

 

Terça-feira, 19 de março de 2013 - 11:37
 

Os sistemas de ensino das cidades que sediarem jogos da Copa do Mundo de 2014 devem suspender atividades letivas durante o período da competição, atendendo a determinação da Lei Geral da Copa, desde que cumpram o período mínimo de atividades letivas estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que é de 800 horas anuais distribuídas em no mínimo 200 dias de trabalho escolar. É o que recomenda o parecer da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado nesta terça-feira, 19, pelo Ministério da Educação.

O CNE fez seu parecer com base nos artigos 23 e 24 da LDB, que não obriga os sistemas a cumprirem períodos de férias, mas estabelece que o período mínimo de atividade escolar é de 200 dias ao ano. Para o CNE, a interrupção das atividades letivas deve ser feita de forma que a norma da LDB seja cumprida. 

Segundo o parecer do CNE, as duas leis – a 9.394/1996, ou LDB, e a 12.663/2012 (Lei Geral da Copa) – são leis de naturezas diferentes, e portanto a segunda não revoga a primeira.

Veja portaria publicada no DOU.

 

Acesse na íntegra o parecer do CNE

 

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: Portal do MEC

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