Siga nosso canal

13/04/2013
Atualizada: 13/04/2013 00:00:00


 

 
 

                                            

Jornalista Paulo Moreira Leite lança livro que aponta contradições e politização do processo do chamado mensalão no STF

                                                                                                                                                       04/04/201

Renato Godoy de Toledo

da Redação

 O jornalista Paulo Moreira Leite foi uma das principais vozes críticas à condução da Ação Penal 470, que condenou responsáveis pelo escândalo político conhecido como o mensalão. Moreira Leite publicava em seu blog no site da Revista Época as contradições do processo penal e a influência política de seu andamento. Hoje, como chefe da sucursal de Brasília da revista Istoé, o jornalista lança A outra história do mensalão(Editora Geração Editorial), que usa como base 37 artigos escritos na revista Época sobre o processo.

Confira abaixo a entrevista de Paulo Moreira Leite ao Brasil de Fato.

 

Brasil de Fato – Qual é a principal evidência de que o processo do mensalão foi um julgamento político? Há algum outro momento na história que se compare ao ação penal do mensalão?

Paulo Moreira Leite – Não vamos esquecer que todo julgamento do Supremo tem um componente político. Trata-se de um tribunal que tem a missão de aplicar a Constituição e esta é uma missão política. Mas o julgamento da ação penal 470 mostrou o Supremo Tribunal Federal como um poder que atua de forma política, o que é diferente. O STF não se portou como uma instituição neutra ou isenta, acima dos conflitos da sociedade, capaz de tomar uma decisão com base exclusivamente naquilo que se encontra nos autos. Há exemplos eloquentes. O mesmo tribunal que concordou em desmembrar o julgamento dos réus do PSDB-MG, garantindo um segundo julgamento a todos aqueles que não tinham direito ao foro privilegiado, decidiu julgar todos os réus do mensalão do governo federal num único tribunal, onde não terão direito a um segundo recurso. O conteúdo geral da acusação é outro caso. Quem diz que o mensalão era um sistema de compra de votos e compra de consciências, e não consegue demonstrar essa visão com provas robustas e irrefutáveis, está fazendo um juízo político sobre o governo Lula e não uma sentença jurídica. Não se apontou para uma única votação em que tivesse ocorrido compra de votos. Nenhuma. Durante o julgamento, os ministros faziam piadas depreciativas e comentários irônicos sobre o governo Lula e o PT, demonstrando um claro posicionamento político. A data do julgamento também teve um componente eleitoral, que ficou claro quando o procurador geral Roberto Gurgel disse que acharia saudável que as sentenças tivessem influencia nas eleições de 2012.

 

O Brasil presenciou recentemente o julgamento de Mizael Bispo, condenado pelo assassinato da advogada Mércia Nakashima, que foi transmitido ao vivo em televisão aberta. Há um processo de espetacularização do judiciário iniciado com a Ação Penal 470? Se sim, quais são os riscos deste processo?

A transmissão ao vivo é uma forma de colocar a população dentro de uma sala de tribunal, como se fosse um programa de auditório. A certeza de que existem milhões de pessoas do outro lado de uma câmara altera o comportamento de qualquer um. A televisão quer espetáculo, quer show, quer grandes emoções. Não quer reflexão nem distanciamento crítico. Serenidade não dá audiência, o que explica porque em nenhum lugar do mundo os julgamentos do Supremo são transmitidos ao vivo. No mundo de quem vê televisão, reflexão, contradição, é pura chatice. Qualquer pessoa que já assistiu a 5 minutos de Big Brother Brasil sabe que ninguém é natural diante de uma câmara de TV. Os participantes simulam amores, paixões e até relações sexuais apenas para agradar a plateia. No dia a dia, mesmo profissionais tarimbados da TV, como apresentadores de telejornais, usam maquiagem, treinam suas falas e ensaiam seu comportamento para evitar erros, tropeços e atos inconvenientes. Mesmo considerando que um juiz do STF é um profissional culto e preparado, não custa lembrar que são seres humanos, sujeitos a fraquezas, vaidades e tentações variadas. O julgamento do assassinato da advogada, transmitido ao vivo, é consequência desse fenômeno. Não posso falar desse caso específico, pois não vi o julgamento. Mas é uma iniciativa que não ajuda a Justiça, que pressupõe decisões balanceadas e isentas.

 

Como você vê a intenção do STF de tentar garantir a perda imediata do mandato de parlamentares condenados na ação penal 470?

Foi uma iniciativa lamentável. A constituição diz que todo poder emana do povo e será exercido por seus representantes eleitos. Em seu artigo 55, ela reserva ao Congresso o direito de encerrar o mandato dos parlamentares. A ideia é que só um representante do povo pode tirar os direitos que o eleitor lhe concedeu. É um princípio que se apoia na ideia de soberania popular. Pode parecer estranho que uma pessoa seja condenada pela Justiça e absolvida pelo Congresso mas a Constituição quer assim. Isso foi aprovado por 70% dos constituintes, na época. É engraçado que ninguém achou estranho quando Fernando Collor, que teve os direitos políticos cassados pelo Congresso, foi declarado inocente pelo Supremo.

 

É possível dizer que o STF é partidarizado?

Não é necessário. As sentenças foram alimentadas por uma visão política, que aplicou normas e regras de forma seletiva. Até hoje o único deputado que admitiu ter vendido seu voto por dinheiro foi um parlamentar que apoiou a emenda que permitiu a reeleição de Fernando Henrique Cardoso. Nada lhe aconteceu. Ele sequer foi julgado.

 

Como avalia o uso da chamada teoria do domínio do fato na ação penal 470? Que tipo de precedente o uso dessa teoria pode abrir no judiciário brasileiro?

Não tenho a menor condição de falar sobre a teoria do domínio do fato na história do Direito Penal. Não tenho cultura jurídica para isso. Mas, na ação penal 470, a teoria do domínio do fato ajudou a condenar réus sem prova. O grande caso foi o de José Dirceu. A denúncia queria que fosse condenado como “chefe de quadrilha”, mas não reunia elementos para provar isso. Não bastava, é claro, lembrar a atuação de Dirceu na coordenação política do governo. Era preciso vincular Dirceu a atos considerados criminosos. Na falta desses elementos, Dirceu foi condenado a partir de argumentos como “não é possível que não soubesse” ou “não é crível” que não estivesse a par e coisas assim. Mesmo no início do julgamento a vontade de condenar era tanta que um dos ministros chegou a dizer que cabia aos acusados provar sua inocência, visão que contraria a regra básica de que toda pessoa é inocente até prova em contrário.

 

O prefácio do seu livro é assinado pelo jornalista Jânio de Freitas, que, tal como o senhor, fez uma cobertura crítica sobre as ações do STF e da mídia. O que o senhor acha da participação do ex-presidente do STF Ayres Britto no livro de Merval Pereira sobre o mensalão?

Não contesto o direito de ninguém dar sua opinião sobre coisa alguma. Mas eu acho que o ministro que presidiu grande parte do julgamento poderia ter declinado um convite como este. Do ponto de vista técnico, o julgamento não havia terminado quando ele escreveu o prefácio.

 

Logo depois do julgamento, o senhor trocou a Revista Época pela Istoé. Essa troca foi uma mera escolha profissional ou é relacionada ao posicionamento editorial das Organizações Globo?

Não tinha nenhum motivo para sair da Época. Foi no site da revista, aliás, que publiquei os 37 artigos que deram a base para o Outro Lado do Mensalão. A verdade é que a Istoé me ofereceu boas oportunidades profissionais. Eu tinha muito interesse em acompanhar o governo Dilma Rousseff de perto, o que é mais fácil de fazer como chefe da sucursal de Brasília. A revista possui diversos profissionais que eu já respeitava e outros que aprendi a admirar agora.

Foto: José Cruz/ABr

Fonte: BRasil de Fato

2026

Adufal - Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas

Acesso Webmail