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16/04/2013
Atualizada: 16/04/2013 00:00:00


 

Professores interessados em fazer parte da ação devem comparecer à entidade

 

 

Os associados da Adufal que, afastados para qualificação profissional, tiveram negado o seu direito de férias e desejam entrar com ação na justiça devem comparecer a entidade, no horário das 9h às 11h30 e das 14h às 18h30, trazendo cópia do processo de concessão do afastamento para qualificação profissional; cópia do pedido de férias com 1/3, bem como a respectiva negativa do pagamento. 

“Na hipótese de o pagamento das férias não ter sido solicitado administrativamente o pedido deverá ser protocolado na Ufal”, orienta o professor Antônio Passos, presidente da entidade.  

Segundo os advogados da empresa que presta serviço à Adufal, os afastamentos para capacitação são considerados como de efetivo exercício e as normas que regulam o afastamento ou licença para capacitação são claras em assegurar a manutenção de todos os direitos e vantagens.

“A atitude da Ufal de negar o direito de férias aos professores afastados para qualificação profissional é descabida e ilegal”, afirmam em parecer solicitado pela entidade.

Em seus argumentos eles mostraram que a qualificação é um direito garantido pela Constituição e, sendo assim, qualquer ato que retire ou restrinja tal direito, por certo fere o ordenamento jurídico do País.

Assessoria de Comunicação da Adufal

Lucia Rocha M T E 679

Tel.: 82 3241 1880

Fonte: Ascom Adufal

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