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10/05/2013
Atualizada: 10/05/2013 00:00:00


10/05/2013 - 12h05

Projeto aprovado determina que locadoras e cinemas também deverão tomar medidas para evitar o acesso de menores a materiais considerados obscenos.

Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Dep. Luiza Erundina (PSB-SP) fala sobre a audiência pública que discuti o Projeto de Lei 573/11, que altera a Lei da Anistia (6.683/79)
Erundina ressalta que a exposição de crianças a imagens com apelo erótico desperta a prática sexual precoce.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na última quarta-feira (8) a inclusão de normas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) que proíbam a exibição de conteúdos impróprios para o público infantil em bancas de revistas, videolocadoras, sites de internet e salas de cinema. O texto aprovado é osubstitutivo da deputada Luiza Erundina (PSB-SP) ao Projeto de Lei 360/11, do deputado José Airton (PT-CE).

O projeto original prevê, em lei específica, limites para o acesso de crianças a materiais considerados obscenos nesses estabelecimentos. Mas, na opinião de Erundina, alterar o estatuto em vigor produzirá melhores resultados. Segundo a deputada, a medida irá cobrir um vazio legal. “A exposição de crianças às imagens com apelo erótico desperta a prática sexual precoce, distorcendo o processo de desenvolvimento”, diz. “Trata-se, portanto, de uma violência contra a infância, em face de ausência de capacidade crítica nessa idade”, complementa.

Regras 
De acordo com o substitutivo, as publicações e materiais de propaganda com conteúdos impróprios para crianças expostos em bancas de revistas deverão ser colocados em locais reservados, longe do alcance do público infantil. Alternativamente, as publicações poderão ser cobertas com envelopes opacos ou de alguma outra maneira que impeça a exibição dos conteúdos, deixando exposto somente os nomes das publicações.

Da mesma forma, os vídeos e jogos com conteúdo impróprio para crianças, bem como seus materiais de propaganda, tanto para locação como para a venda, deverão ser colocados em locais reservados. Outra alternativa será a exibição desses vídeos e jogos cobertos com envelopes opacos, deixando expostos somente seus nomes.

Já as salas de cinema somente poderão exibir trailer ou propaganda de filme que contenha cena imprópria para crianças em sessões nas quais o filme principal tenha classificação indicativa inadequada para menores de 18 anos. Os materiais de divulgação de filmes com conteúdo impróprio para crianças também só poderão ser expostos nas salas de exibição de filmes para maiores de 18 anos e não poderão mais ser expostos nas bilheterias ou em quaisquer outros lugares a que o público infantil tenha acesso.

Conforme o texto, os sites de internet brasileiros que contenham conteúdo impróprio para crianças serão obrigados a restringir o acesso a tais conteúdos, por meio de senhas, a usuários maiores de 18 anos previamente cadastrados. Para habilitação dos usuários ao
conteúdo impróprio para crianças, os responsáveis pelo site deverão exigir comprovação da idade dos usuários cadastrados.

Penalidade
A infração dessas regras sujeitará os responsáveis a multa de R$ 5 mil, que será cobrada em dobro a cada reincidência.

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi
Fonte: Agência Câmara Notícias

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