26/06/2013
Atualizada: 26/06/2013 00:00:00

Pela proposta, a transmissão deverá ser autorizado pelo Ministério Público e pelo juiz responsável pelo caso, para evitar ofensa aos princípios da dignidade humana, da intimidade, da honra ou da vida privada dos envolvidos. Segundo o texto, o tribunal responsável pelo julgamento decidirá sobre a forma de ingresso de equipamentos e o número de pessoas na sala de audiência, para evitar tumultos. O projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
O parecer do relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), foi favorável à aprovação. Para ele, a proposição contrabalança, de um lado, o direito de a sociedade ser informada de fatos que ocorrem no Judiciário, e, de outro, o respeito que deve haver em relação ao acusado, quanto a sua intimidade e sua privacidade. “Não há dúvida de que a notícia do procedimento punitivo tende a educar o povo, esclarecendo-o, tanto quanto ao funcionamento do Poder Judiciário quanto ao cumprimento efetivo da sanção penal”, disse.