DIRETOR DE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO USA IMAGEM DO TCU PARA ATERRORIZAR POPULAÇÃO - artigo
19/12/2012
Atualizada: 19/12/2012 00:00:00
DIRETOR DE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO USA IMAGEM DO TCU PARA ATERRORIZAR POPULAÇÃO Por Lucieni Pereira* 17/12/2012
A circulação de notícia sobre saúde pública não comporta, no dia seguinte, simplesmente dizer: erramos. A essa altura, devido à reportagem que veicula a notícia de que “demissão coletiva pode fechar hospital universitário de Alagoas”, muitos pacientes, que só têm no HU a única possibilidade de tratamento para doenças de média e alta complexidade, certamente assumiram como verdadeira a informação que foi amplamente propagada na mídia.
O título da matéria jornalística, indiscutivelmente impactante, por si só é suficiente para gerar pânico nos pacientes e na população em geral. Pacientes dos HUs, via de regra, sofrem de doenças graves, tais como colagenoses (lupus, esclerodermia, poliomiosite, vasculites, etc), cardiovasculares, câncer, hepáticas, neuro-psiquiátricas, além de esses centros atenderem pacientes sujeitos a procedimentos como cirurgias de transplantes, uso de células tronco, métodos de imagem, hemodiálise, entre outros serviços de saúde de alta complexidade não disponíveis nos demais hospitais gerais do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a matéria veiculada no telejornal, uma “demissão em massa pode levar ao fechamento do Hospital Universitário de Maceió”. O alerta foi feito pela própria direção da unidade de saúde, que diz não ter como manter os serviços caso sejam afastados 259 servidores que foram contratados da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa (Fundepes). A ordem de exoneração, segundo a notícia, teria sido dada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e deve ser cumprida até o dia 30 de dezembro.
Em entrevista concedida ao Jornal da Pajuçara Manhã, o diretor do HU, Paulo Teixeira, informa que alguns setores do hospital são integralmente formados pelos agentes terceirizados e outros ficariam com seus serviços totalmente comprometidos, o que levaria ao fechamento da unidade. Minimizar o estrago de uma notícia com essa dimensão não é fácil; revertê-lo totalmente é impossível.
Há um erro capital nas declarações do diretor do HU que, no mínimo, falta com a verdade durante sua entrevista que foi ao ar no dia 6 de dezembro de 2012. O diretor não esclarece, por exemplo, que no dia 20 de novembro de 2012, o juiz da 10ª Vara do Trabalho de Maceió, Alonso Filho, homologou acordo firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Universidade Federal de Alagoas.
Com a decisão judicial, a UFAL tem prazo até 31 de dezembro de 2013 para afastar todos os agentes terceirizados contratados sem prévia aprovação em concurso público que prestam serviço no HU.
Trata-se de notícia publicada na própria página da Universidade, sob o seguinte título: “Justiça concede novo prazo para Ufal afastar prestadores de serviço do HU”[1]<https://contas.tcu.gov.br/owa/ANTC@tcu.gov.br/?ae=Item&a=New&t=IPM.Note#_ftn1>. E segue: “O prazo para a Ufal dispensar os trabalhadores do HU contratados pela Fundepes seria próximo 31 de dezembro, mas, com o acordo, haverá mais um ano para se resolver a situação dos prestadores de serviço. Para o reitor, esse período de um ano será importante para que a Ufal possa decidir, com calma, os rumos do HU. “Iniciamos e vamos continuar essas discussões com a comunidade acadêmica sobre a adesão ou não do hospital à Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), o que pode decidir sobre a situação dos prestadores de serviço”, declarou Eurico Lôbo”.
Preocupado com esse tipo de “notícia terrorista”, no último dia 10, o procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, ingressou com pedido de prorrogação do prazo fixado pelo TCU. O procurador noticia, em sua importante peça, que “correm em paralelo ao prazo fixado pelo TCU decisões divergentes do Poder Judiciário, o que impõe a reavaliação desse prazo por essa Corte de Contas. Registra que, em agosto de 2012, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a sentença da Justiça Federal da Paraíba, que determina a realização de concurso público visando à contratação de profissionais de saúde para o Hospital Universitário Alcides Carneiro (HUAC), o qual integra a estrutura da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)".
Também noticia a decisão do juiz da 10ª Vara do Trabalho em Alagoas, cuja informação o diretor geral do HU omite na reportagem, acerca da prorrogação do prazo por um ano para substituição dos agentes terceirizados do HU da UFAL.
Esclarece que, após passar quatro anos - prazo proposto pelo próprio Ministério do Planejamento a título de cronograma que foi incorporado na decisão do TCU de 2006 (Acórdão 1.520-Plenário), sem conceder nenhuma autorização para a realização de concursos públicos para os HUs, o Poder Executivo federal, em dezembro de 2010, editou a Medida Provisória 520, cujo conteúdo foi incorporado à Lei nº 12.550/2011, que autorizou o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitales. Trata-se de empresa pública de direito privado, com possibilidade de criar subsidiárias dependentes de recursos orçamentários, regidas pela Lei das Sociedades Anônimas, com o escopo de assumir a gestão de todos os 45 HUs e outros hospitais públicos.
Afirma o procurador que a solução apontada pelo Poder Executivo Federal afronta a decisão do TCU e a Constituição. Primeiro, porque o Ministério do Planejamento deliberadamente não concedeu nenhuma autorização para a realização de concursos públicos nos HUs em todo o período acordado com o TCU, impedindo que os reitores das universidades federais pudessem adotar qualquer medida para regularizar a situação jurídica de seus HUs sem comprometer a absolutamente necessária continuidade do funcionamento dessas instituições. Segundo, porque a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão das universidades prevista no artigo 207 da Constituição, conjugada com a autonomia universitária também consagrada constitucionalmente, impedem que se admita a possibilidade de essas universidades entregarem a gestão de seus HUs, parte central da formação da mão de obra da saúde neste país, a uma entidade externa à universidade.
Na esteira, denuncia ao ministro relator do caso no TCU que “o Poder Executivo está atuando de forma inconstitucional, ilegítima e imoral em sua tentativa de implantar a EBSERH nos HUs deste país, usando indevidamente o nome do Tribunal de Contas da União como meio de pressão ilegítima, de absurda coação moral, para constranger os gestores das universidades federais, especialmente seus reitores e os diretores dos HUs, a aceitarem essa verdadeira intervenção na gestão das universidades como única saída legal para o grave problema dos terceirizados nos HUs" (Acórdão 3.463/2012-Plenário).
Embora o TCU não tenha deferido a cautelar pleiteada, o relator esclarece em seu voto que a hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no Acórdão 2.681/2011-Plenário (31/12/2012) não significa, necessariamente, a responsabilização do gestor, uma vez que fatores externos atribuíveis a terceiros certamente poderão isentá-lo de culpa.
Exemplo desses fatores externos são exatamente as decisões judiciais proferidas em 2012 e a inércia deliberada do Poder Executivo Federal, que se nega exercer a iniciativa de propor ao Congresso Nacional autorização orçamentária específica e suficiente de forma a viabilizar a abertura de concursos públicos para preenchimento dos cargos efetivos vagos nos HUs, como exigem há décadas os órgãos de controle. Entendimento diverso assumiria contornos dramaticamente "kafkanianos".
A população alagoana está assustada e não é para menos com as declarações irresponsáveis do diretor do HU que espalha pânico com vistas a alcançar objetivos mercadológicos por meio de empresa pública e subsidiárias, figurinos previstos constitucionalmente para explorar atividades econômicas pari passu com as empresas do setor privado mediante cobrança tarifária.
Saúde é uma área em que não dá mesmo para errar, não sem causar danos que podem ser irreparáveis. Por isso, há necessidade de ser extremamente cuidadoso, responsável e, sobretudo, ético no tratado das informações. Afinal, lidar com saúde é lidar com o bem mais precioso do ser humano: a vida.
Mas erros acontecem, com qualquer um de nós. Quando isso ocorre, tem-se que assumi-lo, destacando o equívoco e revelando a informação correta. É o único meio de minimizar os “efeitos colaterais”. Um deles é o efeito multiplicador do pânico causado na população alagoana, pois a decisão do TCU aplica-se a 45 HUs em todo país. Se cada diretor de hospital for à mídia no final de ano propagar esse tipo de ameaça, pode-se instaurar o caos nacional.
Errar é humano, ignorar os potenciais efeitos multiplicadores do erro é falta de ética que beira má-fé. Parece mesmo que o objetivo da "notícia terrorista" era gerar pânico na população, jogar os pacientes e a sociedade contra o TCU, avançar com objetivo de aderir a EBSERH e mascarar o ônus político de afrontar a autonomia universitária assegurada constitucionalmente, nos termos do artigo 207.
Fazer política com notícia de saúde pode ser fatal. Afinal, notícias irresponsáveis no campo da saúde pública pode causar doenças físicas e emocionais, efeitos colaterais graves e pode até matar. Nunca é demais relembrar.
* Lucieni Pereira é especialista em controle externo, auditora federal de controle externo do Tribunal de Contas da União, professora de gestão fiscal e finanças públicas e presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). As opiniões da autora não vinculam o Tribunal de Contas da União, tampouco a associação nacional que preside.
Ouça a aula magna do ministro aposentado do TCU, Ubiratan Aguiar, e ex-constituinte que elaborou o Capítulo da Educação durante a Assembleia Nacional Constituinte: